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FO nº55 - Entrada em vigor da Lei 6/2015: Obrigato

Por inúmeras vezes a Apetro tem manifestado a sua posição, quanto à obrigatoriedade legal de comercialização de combustíveis simples nos postos de abastecimento. Fizemo-lo através duma Nota de Imprensa de maio de 2014, que comentava a então Proposta de Lei n.º 220/XII, que pretendia obrigar alguns postos a disponibilizar combustíveis indiferenciados, com o intuito confessado de provocar uma significativa queda de preços. 
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