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Guia Setorial de Responsabilidade Ambiental para a

 


Outubro 2012

 

Título do Relatório: Guia Setorial de Responsabilidade Ambiental para a Distribuição de Produtos Petrolíferos - Regiões Autónomas
Projeto nº: 44193352
Status: Final
Cliente: APETRO
Emitido por: URS España
Méndez Álvaro, 9, 2ª dcha.
28045 Madrid
Tel.: +34 915 064 730+34 915 064 730
Fax: +34 914 683 953

 

Revisões do Documento

 

Edição nº Data Detalhe das Revisões
1 Novembro 2011 Edição original
2 Agosto 2012 Edição revista
3 Outubro 2012 Edição final

 

LIMITAÇÕES
Foram feitos todos os esforços para assegurar a exatidão da informação contida nesta publicação. Contudo, nem a APETRO nem o autor (URS) assumem qualquer tipo de responsabilidade por perdas ou danos ocasionados ou alegadamente ocasionados, em parte ou na íntegra, por qualquer ação ou omissão, da utilização dos conteúdos desta publicação.

DIREITOS DE AUTOR
© URS (United Research Services España S.L.U.) tem direitos de autor sobre o presente relatório.

ÍNDICE

1. Introdução
2. LINHAS ORIENTADORAS PARA ANÁLISE DE UM ACIDENTE
2.1 Domínio Espécies e Habitats
2.2 Domínio Solo
2.3 Domínio Água
3. BREVE APRESENTAÇÃO DA ATIVIDADE
4. APLICABILIDADE DO DL 147/2008
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL
5.1 Âmbito de Aplicação
5.2 Desenvolvimento da Metodologia
5.3 Avaliação de Risco Ambiental
5.3.1 Índices de Risco
5.3.2 Fatores de Redução
5.4 Índice Global de Risco
6. GARANTIA FINANCEIRA

GLOSSÁRIO

ANEXOS

Anexo I - Ferramenta de Cálculo para as Regiões Autónomas
Anexo II - Mapas de Sensibilidade Ambiental de Concelhos e Distritos das Regiões Autónomas
Anexo III - Aplicação da Ferramenta de Cálculo a um Universo de Quatro Empresas de Transporte de Produtos Petrolíferos nas Regiões Autónomas

ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1 - Representação Esquemática Genérica de Ocorrência de Incidente/Acidente no âmbito do DL 147/2008
Figura 2 – Afetação de Espécies e Habitats Naturais Protegidos a partir de uma Descarga de Contaminantes (Fonte: US EPA, The Great Lakes)
Figura 3 – Vias de contacto/exposição do solo contaminado (Fonte: Ontario Ministry, 2007)
Figura 4 – Afetação de Massas de Água (Superficial e Subterrânea) e seus Serviços a partir de uma Descarga de Contaminante (Fonte:Clean Air Task Force )
Figura 5 – Índice Perigosidade/Quantidade (I1)
Figura 6 – Índice de Distância Percorrida (I2)
Figura 7 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha do Corvo
Figura 8 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha das Flores
Figura 9 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha do Faial
Figura 10 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha do Pico
Figura 11 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha de São Jorge
Figura 12 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha da Terceira
Figura 13 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha da Graciosa
Figura 14 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha de Santa Maria
Figura 15 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha de São Miguel
Figura 16 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Ilha da Madeira
Figura 17 – Mapa de Sensibilidade da Ilha de Porto Santo
Figura 18 – Sub-Índice Descarga (I3-B) para Hierarquização por Concelhos/Zonas
Figura 19 – Sub-índice Carga (I3-A) e Sub-índice Descarga (I3-B) para Restantes Ilhas
Figura 20 – Exemplo de Rotas de Distribuição na Ilha de Madeira
Figura 21 – Exemplo de Rotas de Distribuição na Ilha de São Miguel
Figura 22 – Sub-Índice Rotas (I3-C)
Figura 23 – Sub-Índice Rotas (I3-C)
Figura 24 – Índice de Sinistralidade (I4)
Figura 25 – Fator de Redução – Especificações Técnicas dos Veículos (FR1-A)
Figura 26 – Fator de Redução – Especificações Técnicas dos Motoristas (FR1-B)
Figura 27 – Fator de Redução – Certificações (FR2)

ÍNDICE DE TABELAS

Tabela 1 - Quadro de Apoio à Classificação dos Locais de Carga de São Miguel e da Madeira
Tabela 2 - Quadro de Apoio à Classificação dos Locais de Carga das Restantes Ilhas
Tabela 3 - Dados de Distribuição por Rotas da Empresa A
Tabela 4 - Sub-Índice de Rotas da Empresa A
Tabela 5 - Dados de Distribuição por Rotas da Empresa B
Tabela 6 - Sub-Índice de Rotas da Empresa B
Tabela 7 - Matriz de Rotas da Ilha da Madeira
Tabela 8 - Matriz de Rotas Ilha de São Miguel
Tabela 9 - Índice de Envolvente I3
Tabela 10 - Índice Total de Envolvente I3
Tabela 11 - Tipo de Transporte Realizado
Tabela 12 - Resultados Índices de Risco
Tabela 13 - Resultados Fatores de Redução do Risco
Tabela 14 - Resultados Finais
Tabela 15 - Matriz de Risco Ambiental

1 - INTRODUÇÃO

A Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO), motivada pelos novos requisitos exigidos pelo Decreto-Lei nº 147/2008, de 29 de Julho, de Responsabilidade Ambiental, constituiu em Outubro de 2009 um grupo de trabalho com o objetivo de estabelecer mecanismos e procedimentos que permitam ao setor cumprir adequadamente com este novo requisito legal.

Neste contexto, a APETRO desenvolveu o projeto intitulado “Guia Setorial para Aplicação do Regime de Responsabilidade Ambiental às Atividades de Armazenagem, Distribuição e Comercialização de Produtos Petrolíferos”. O objetivo deste guia é o de proporcionar um documento orientador que foi oportunamente validado, numa primeira fase, pela Agência Portuguesa do Ambiente, e numa segunda fase, pelas autoridades competentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM) e a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais (SRA), quer para este setor como para outros setores, no que diz respeito às metodologias a aplicar para cumprimento dos requisitos desta legislação pelos operadores.

Assim, a APETRO contratou a URS para prestar apoio técnico e desenvolver um guia setorial que permita às operações de armazenagem, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos cumprir com os requisitos fixados por este diploma, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2004/35/CE, de 21 de Abril, que aprovou, com base no princípio do “poluidor pagador”, o regime de responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais.

De acordo com a proposta da URS (referência 0911264MG) e com os Termos de Referência da APETRO, o projeto proposto compõe-se das seguintes fases:

  • 1ª Fase: Levantamento e Benchmark de metodologias, legislação e regulamentação existentes e aplicáveis ao setor;
  • 2ª Fase: Elaboração de guias setoriais:
    • - Guia de armazenagem de produtos petrolíferos;
    • - Guia de distribuição de produtos petrolíferos;
    • - Guia de comercialização de produtos petrolíferos.
  • 3ª Fase: Ações de divulgação do guia setorial.

Com o intuito de abranger todo o território nacional, e tendo em conta as especificidades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nomeadamente ao nível das competências atribuídas às administrações regionais, houve a necessidade de constituir, no âmbito deste projeto, um Guia Setorial dedicado ao território nacional insular.

Neste sentido, o Guia apresentado constitui um documento independente, que obedece aos princípios consubstanciados na proposta inicial da APETRO, concretiza os objetivos delineados e, cumulativamente reflete as alterações necessárias à aplicação da metodologia desenvolvida às Regiões Autónomas.

Em resumo, o presente documento constitui o Guia de Distribuição de produtos petrolíferos, que se desenvolve nos seguintes pontos:

  • Linhas orientadoras para análise de um acidente, para eventual reporte de uma ameaça de dano ambiental ou dano ambiental, no âmbito do DL 147/2008, de 29 de Julho;
  • Metodologia de avaliação de risco ambiental aplicável à atividade de distribuição de produtos petrolíferos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira1.

2 - LINHAS ORIENTADORAS PARA ANÁLISE DE UM ACIDENTE

O DL 147/2008 determina, como obrigação legal por parte do operador, a comunicação à autoridade competente, imediata ou num prazo de 24 horas, de uma ameaça iminente de dano ambiental ou ocorrência de dano ambiental, respetivamente.

É necessário portanto que o operador recolha informação que lhe permita:

  • avaliar claramente se um acidente ocorrido poderá constituir ou não uma ameaça iminente de dano ou dano ambiental;
  • identificar o conteúdo da comunicação a fazer à autoridade competente.

O presente guia apresenta algumas linhas orientadoras para avaliação da ocorrência, nomeadamente no que se refere ao reporte de ameaça iminente de dano ambiental à autoridade competente. Em particular, o conjunto de orientações expostas de seguida poderá ser considerado pelo operador a fim de avaliar se uma ocorrência constitui uma ameaça iminente de dano ambiental nos diferentes domínios aplicáveis.

O operador pode também recorrer à consulta do Formulário de Reporte de Ameaça Iminente de Dano Ambiental e Ocorrência de Dano Ambiental2, publicado pela Agência Portuguesa do Ambiente em Julho de 2010 no âmbito do Regime de Responsabilidade Ambiental. Ainda que não seja aplicável às regiões autónomas, este documento pode ser consultado como orientação na informação a recolher por parte do operador aquando do reporte à autoridade competente.

Como ponto de partida e, numa abordagem genérica, poder-se-á visualizar esquematicamente a questão da forma que se apresenta na Figura 1.

 

 

Figura 1 - Representação Esquemática Genérica de Ocorrência de Incidente/Acidente no âmbito do DL 147/2008

 

Importa ressaltar que a constatação de uma ameaça iminente de dano ambiental não acontece necessariamente imediatamente após a ocorrência do incidente, visto que pode ser necessário obter informação adicional do incidente e das suas potenciais consequências.

Em primeira instância há que assegurar a implementação imediata das medidas de contenção necessárias e adequadas. Posteriormente, será necessário avaliar as consequências ambientais e a persistência das mesmas (i.e. o impacte ambiental efetivo) de uma determinada ocorrência.

Importa destacar ainda que, apesar da avaliação apresentada nos capítulos que se seguem se encontrar organizada por domínios, é preciso não esquecer que uma ocorrência poderá provocar consequências (direta ou indiretamente) num ou mais domínios em simultâneo, tal como se representa na Figura 1, pelo que o operador deverá analisar a ocorrência, transversalmente e de forma integrada, para os diferentes domínios apresentados e abrangidos pela legislação.

Caso não seja possível obter informação suficiente ou subsistam dúvidas concretas, o operador deve contactar as entidades competentes para verificar a necessidade de reporte do incidente.

2.1 - Domínio Espécies e Habitats

Para avaliar as consequências ambientais neste domínio, há que analisar, por um lado, se a ocorrência atingiu diretamente as espécies ou habitats naturais protegidos e, por outro, se existe possibilidade de espécies ou habitats naturais protegidos serem atingidos indiretamente (através de um vetor como cursos de água, solo, etc.). Para auxílio à avaliação deste ponto, o operador poderá consultar a Figura 2.

 

 

Figura 2 – Afetação de Espécies e Habitats Naturais Protegidos a partir de uma Descarga de Contaminantes (Fonte: US EPA, The Great Lakes)

 

Para avaliar a possibilidade de espécies ou habitats naturais protegidos serem atingidos indiretamente, o operador deverá colocar-se as seguintes questões, entre outras que considere pertinentes:

  • A orientação predominante dos ventos (rosa dos ventos) dirige-se a uma zona com espécies ou habitats naturais protegidos?
  • O caudal das águas subterrâneas e superficiais permite o transporte do contaminante até as zonas referidas?
  • Qual o volume derramado?
  • Qual a perigosidade da substância?

Esta avaliação poderá ser suportada tendo por base documentação já existente, como por exemplo, o relatório de Estado Inicial, caso a instalação disponha do mesmo, documentos públicos, estudos de impacte ambiental, planos de emergência interna, relatórios de segurança, fichas de dados de segurança dos produtos e resultados da avaliação de riscos – modelizações e soluções analíticas.

2.2 - Domínio Solo

Para avaliar as consequências ambientais no domínio solo, há que verificar se houve libertação de uma substância perigosa para o mesmo. Para avaliar esta situação, o operador deverá analisar as seguintes questões, entre outras que considere pertinentes:

  • O solo é impermeabilizado?
  • O solo é natural?
  • O solo é permeável (arenoso ou argiloso)?
  • Qual o volume derramado?
  • Quais as propriedades do solo e da substância?

Cumulativamente e, caso se confirme que houve libertação de uma substância perigosa para o solo, há também necessidade de avaliar se existem vias de contacto/exposição do solo afetado com as pessoas. Para auxílio à avaliação deste ponto, o operador poderá consultar a Figura 3.

 

 

Figura 3 – Vias de contacto/exposição do solo contaminado (Fonte: Ontario Ministry, 2007)

 

Nestas circunstâncias, o operador deverá analisar as seguintes questões, entre outras que considere pertinentes:

  • Qual a profundidade da água subterrânea?
  • Existem massas de água superficial próximas?
  • Devem ter-se em conta os dados já recolhidos de propriedades do solo e da substância bem como de permeabilidade do solo;
  • Existe a possibilidade de inalação, em espaços abertos ou fechados, de ingestão e/ou de contacto cutâneo? (Será útil consultar a Figura 3, que representa as vias possíveis de contacto/exposição que poderão estar presentes, dada uma libertação de uma substância no solo);
  • Verifica-se excedência dos valores de referência de concentração no solo (conforme o seu uso) para efeitos de proteção da saúde humana? (Neste ponto em particular, o operador deverá desencadear um "Tier 1"3 no qual se comparem os valores de concentração nas amostras de solo recolhidas com os valores genéricos de referência. Enquanto não existir em Portugal legislação que estabeleça valores de referência para o solo, poderá consultar-se a lista de valores de referência de contaminação para solos aqui).

Consideram-se como elementos de suporte para a obtenção de informação relevante para esta avaliação os seguintes: o relatório de estado inicial ambiental, caso a instalação disponha do mesmo, documentos públicos, estudos de impacte ambiental, planos de emergência interna, relatórios de segurança, fichas de dados de segurança dos produtos e resultados da avaliação de riscos – modelizações e soluções analíticas.

2.3 - Domínio Água

Para avaliar as consequências ambientais no domínio água, há que analisar se a ocorrência afetou ou se existe a possibilidade de afetar uma massa de água superficial e/ou subterrânea. Para auxílio à avaliação deste ponto, o operador poderá consultar a Figura 4.

 

 

Figura 4 – Afetação de Massas de Água (Superficial e Subterrânea) e seus Serviços a partir de uma Descarga de Contaminante (Fonte:Clean Air Task Force )

 

No âmbito desta avaliação, o operador deverá colocar-se as seguintes questões, entre outras que considere pertinentes:

  • Quais as propriedades da substância?
  • Qual a persistência da substância?
  • Qual o volume derramado?
  • Qual a capacidade de diluição e degradação no meio?

Consideram-se como elementos de suporte para a obtenção de informação relevante para esta avaliação os seguintes: relatório de estado Inicial, caso a instalação disponha do mesmo, documentos públicos, estudos de impacte ambiental, planos de emergência interna, relatórios de segurança, fichas de dados de segurança dos produtos e resultados da avaliação de riscos – modelizações e soluções analíticas.

Lista de Referências de Contaminação para Solos

ONTARIO

Soil, Ground Water and Sediment Standards for Use under Part XV.1 of the Environmental Protection Act Ministry of the Environment, July 27, 2009, http://www.ene.gov.on.ca/publications/7382e.pdf
http://www.ene.gov.on.ca/envision/land/decomm/condition.htm

HOLANDA

Soil Remediation Circular 2009
Intervention Values for Soil and Groundwater, Annex 1, Table 1
http://international.vrom.nl/Docs/internationaal/ENGELSE%20versie%20circulaire%20Bodemsanering%202009.pdf

FLANDRES

Decree of 27 October 2006 on Soil Remediation and Soil Protection
VLAREBO Order of the Flemish Government of 14 December 2007 establishing the Flemish Soil Remediation and Protection Regulations
Appendix IV. Article 1. Soil Remediation Standards
(Unsubmerged Land and Groundwater Remediation Standards)
http://navigator.emis.vito.be/milnav-consult/consultatieLink?wettekstId=23580&appLang=en&wettekstLang=en

ESPANHA

Real Decreto 9/2005, de 14 de enero, por el que se establece la relación de actividades potencialmente contaminantes del suelo y los criterios y estándares para la declaración de suelos contaminados.

Anexo V - Listado de contaminantes y niveles genéricos de referencia para protección de la salud humana en función del uso del suelo.

Para compostos inorgânicos, cada comunidade deverá propor os valores adequados, por exemplo: Comunidade Autónoma do País Basco

Ley 1/2005, de 4 de febrero, para la prevención y corrección de la contaminación del suelo.

Anexo I, Valores Indicativos de Evaluación A (VIE-A)

Comunidade Autónoma de Madrid

Orden 761/2007, de 2 de abril, del Consejero de Medio Ambiente y Ordenación del Territorio, por la que se modifica la Orden 2770/2006, de 11 de agosto, por la que se establecen niveles genéricos de referencia de metales pesados y otros elementos de traza de suelos contaminados de la Comunidad de Madrid.

Orden 2770/2006, de 11 de agosto, del Consejero de Medio Ambiente y Ordenación del Territorio, por la que se procede al establecimiento de niveles genéricos de referencia de metales pesados y otros elementos traza en suelos contaminados de la Comunidad de Madrid.

Comunidade Autónoma da Catalunha

Valors dels NGR per metalls i metalloides i protecció de la salut humana aplicables a Catalunya
http://www.gencat.cat/index_cas.htm

ESTADOS UNIDOS

Cada estado tem o poder de determinar os seus próprios níveis. De seguida, apresentam-se, como exemplo, os estabelecidos pela região 9 da U.S. EPA

U.S. EPA Region 9 Superfund: Regional Screening Levels (Formerly PRGs)
http://www.epa.gov/region9/superfund/prg/

3 - BREVE APRESENTAÇÃO DA ATIVIDADE

Em Portugal, a expedição de produtos petrolíferos faz-se essencialmente via rodoviária, ferroviária e marítima, em função de diversos fatores como a origem e destino da expedição, a rota a percorrer, o volume a transportar, etc. Tem ainda a particularidade de, em qualquer das suas formas, ser, maioritariamente contratada pelas empresas do setor a operadores de transporte, pelo que o transporte de produtos petrolíferos é efetuado por entidades terceiras, contratadas para o efeito e sob as quais recai a responsabilidade do transporte.

  • Via rodoviária – expedição por camião (embalagens, tambores, garrafas) ou veículo cisterna (granel). Pode abranger qualquer itinerário do mapa de estradas português e inclui produtos brancos, produtos pretos, betumes, GPL e produtos químicos. As empresas associadas da APETRO estabelecem políticas de percurso aos operadores de transporte que contratam4, no sentido de, por exemplo utilizarem as estradas por ordem decrescente de categoria. Também através desta via se podem registar movimentos de importação de alguns produtos.
  • Via ferroviária – expedição por vagão cisterna. No caso das regiões autónomas, não existe este tipo de transporte. No restante território nacional, este transporte corresponde a uma fatia muito pequena da totalidade da distribuição de produtos petrolíferos, sendo efetuada apenas uma rota fixa.
  • Via marítima – expedição por navio tanque. Em Portugal, esta atividade inclui movimentos de importação, exportação, transferências (incluindo abastecimento a ilhas, movimentos entre ilhas ou movimentos entre as refinarias e os terminais existentes), e bancas (abastecimento a navios). Em função do tipo de movimento, assim variam os produtos transportados, sendo que, por exemplo, no caso das importações, movimenta-se crude (maior fatia), GPL, Jet A1, MTBE, gasóleo, betumes e fuel.

4 - APLICABILIDADE DO DL 147/2008

De acordo com o ponto 8 do Anexo III do diploma, a responsabilidade ambiental aplica-se aos danos ou ameaça iminente de danos, causados pelas atividades de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, aéreo ou por vias navegáveis interiores de mercadorias perigosas ou poluentes, tal como estão definidas em:

  • Anexo I da Diretiva nº 2008/68/CE, do Conselho, de 24 de Setembro de 2008 relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (transporte rodoviário);
  • Anexo II da Diretiva nº 2008/68/CE, do Conselho, de 24 de Setembro de 2008 relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (transporte ferroviário);
  • Diretiva nº 93/75/CEE, do Conselho, de 13 de Setembro, para as condições mínimas exigidas aos navios com destino aos portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes.

Por outro lado, de acordo com o artigo 2º, o DL 147/2008 não é aplicável àqueles incidentes cujas consequências estejam abrangidas pelo âmbito de aplicação de alguma das convenções internacionais constantes do Anexo I do mesmo diploma. Entre estas, importa destacar:

  • Convenção Internacional de 27 de Novembro 1992, Sobre Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos,
  • Convenção Internacional de 23 de Março de 2001 sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos Contidos em Tanques de Combustível.

No âmbito das operações de distribuição, as atividades de transporte rodoviário são subcontratadas pelas empresas petrolíferas associadas da APETRO a empresas transportadoras. No entanto, as empresas petrolíferas têm a capacidade de definir alguns aspetos da atividade e de controlar a sua operação, pelo que se considera que existe responsabilidade no âmbito do DL 147/2008. Consequentemente, o guia irá desenvolver uma metodologia de avaliação do risco associado a esta atividade.

Importa destacar, no entanto, que de acordo com o número 8 do Anexo III do DL 147/2008, a responsabilidade ambiental só se aplica às substâncias constantes do Anexo I da Diretiva nº 2008/68/CE (transporte rodoviário, ADR), o que implica que os produtos não ADR se encontrem fora do âmbito do diploma. No entanto, a filosofia subjacente à metodologia que se apresenta é não só de que o operador possa responder aos requisitos legais impostos pelo regime de Responsabilidade Ambiental mas também que este disponha de uma ferramenta de apoio à gestão global do risco ambiental da atividade e da empresa. Assim, a ferramenta proposta considera tanto os produtos petrolíferos ADR como os não ADR (dada a potencial perigosidade ambiental de alguns destes últimos). O operador poderá, aquando da aplicação da ferramenta à sua empresa, optar por excluir da análise os produtos não ADR, como se verá mais adiante, na secção 5.3.1.1, e aplicar a ferramenta exclusivamente no âmbito do regime de Responsabilidade Ambiental.

No caso do transporte ferroviário, dada a sua inexistência nas regiões autónomas para além da especificidade deste tipo de transporte, a ausência de intervenção por parte das empresas petrolíferas no mesmo e a sua pequena representatividade na totalidade da distribuição de produtos petrolíferos em Portugal, entende-se que cabe aos operadores ferroviários o desenvolvimento de uma metodologia de avaliação de riscos ambientais, pelo que se exclui do âmbito deste projeto o seu desenvolvimento.

Por último, no que diz respeito ao transporte marítimo, tanto em águas internacionais como nacionais, importa destacar que os operadores da APETRO utilizam navios que cumprem todas as normas afetas às convenções internacionais, bastante exaustivas no que respeita a regulamentação do dano ambiental. Consequentemente, e de acordo com a isenção de aplicabilidade estabelecida no artigo 2º do DL 147/2008, as atividades de transporte marítimo consideram-se isentas pelo que o guia não irá incorporar um desenvolvimento metodológico para a avaliação de risco associada a esta atividade.

Em resumo, a metodologia de avaliação de risco ambiental para a distribuição irá focar-se no transporte rodoviário que é, simultaneamente, aquele que corresponde à fatia mais importante da totalidade das formas de distribuição de produtos de petróleo em Portugal, sendo por isso também, uma preocupação significativa no que diz respeito a potenciais casos de responsabilidade ambiental no universo do transporte de produtos petrolíferos.

5 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL

5.1 - Âmbito de Aplicação

Os conteúdos que de seguida se desenvolvem pretendem, de uma forma pragmática, orientar o transportador na implementação da metodologia que se propõe. Assim, ainda que esta seja apresentada de forma genérica, em alguns dos passos que a compõem são concretizados exemplos de modo a facilitar a compreensão e clarificar o método.

O guia, ainda que desenvolvido pelas empresas petrolíferas associadas da APETRO, aplica-se principalmente à atividade de transporte realizada pelos transportadores subcontratados, sendo da sua exclusiva responsabilidade tanto assegurar o cumprimento dos requisitos legais, como os exigidos pela APETRO, como finalmente assumir as consequências e responsabilidades em caso de incumprimento ou acidente. No entanto, deve ter-se em conta que, caso as empresas petrolíferas associadas da APETRO considerem efetuar elas próprias o transporte dos seus produtos em algum momento, a ferramenta que se expõe de seguida deve ser-lhes aplicada da mesma forma (à frota utilizada), para avaliar o risco associado às operações de transporte desses produtos.

O guia proporciona uma descrição e interpretação de cada parâmetro de forma a facilitar ao transportador a aplicação e compreensão do alcance da ferramenta. Aquando da aplicação da ferramenta, os transportadores devem utilizar dados atualizados e relativos à totalidade da frota e dos produtos manipulados.

No alinhamento do referido na introdução (Capítulo 1), importa realçar que a metodologia aqui exposta é especificamente aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

5.2 - Desenvolvimento da Metodologia

A metodologia proposta para realizar a análise de riscos do transporte rodoviário de produtos petrolíferos baseia-se no desenvolvimento de uma ferramenta de ponderação do risco da atividade em função de:

  • Os aspetos de risco ambiental, ponderados através de índices de risco (I):
    • - as características dos produtos transportados pela frota (I1);
    • - as distâncias percorridas pela frota (I2);
    • - a natureza da envolvente nas rotas realizadas (I3); e
    • - a sinistralidade da empresa (I4).
  • Os aspetos de redução do risco, ponderados através de fatores de redução, (FR):
    • - características técnicas da frota e qualificações profissionais dos motoristas (FR1); e
    • - certificações da empresa transportadora (FR2).

A ferramenta proposta compõe-se de quatro índices de risco e dois fatores de redução, através dos quais é calculado o índice global de risco da empresa. Os quatro índices de risco permitem avaliar o risco intrínseco da atividade enquanto os fatores de redução de risco permitem reduzir o risco até um máximo de 10% do total obtido na avaliação dos índices de risco, recompensando as boas práticas de gestão ambiental das empresas que investem na melhoria contínua da qualidade técnica da sua frota e profissional dos seus motoristas, para além das exigências legais.

Importa referir que se assumiu, para a construção da ferramenta, que todos os índices de risco têm o mesmo peso no cálculo da avaliação global de risco. Trata-se de uma simplificação resultante da insuficiência de resultados práticos da ferramenta que, com o decorrer da sua aplicação a um universo representativo de empresas, poderá ser revista. Será importante verificar a relevância do ajuste das contribuições de cada índice para o cálculo do índice global, se verificar que devem ter pesos diferenciados.

Importa destacar que o objetivo final na determinação destes critérios, bem como na sua ponderação, é o de refletir todos os detalhes de uma atividade genérica de transporte. Isto significa que nem todos os critérios serão aplicáveis a todas as empresas. Importa também destacar que, de forma a simplificar a ferramenta, se propõe uma ponderação do risco por empresa de transporte e não por evento de transporte. Da mesma forma, introduziram-se algumas limitações que permitem manter um volume de dados razoável e, consequentemente, manejável.

Esta ferramenta foi construída numa aplicação Excel®, de forma a permitir a sua utilização por qualquer empresa. A mesma tem um total de sete folhas de cálculo, quatro relativas aos índices de risco, duas relativas aos fatores de redução e uma destinada ao cálculo total do risco da empresa. A quantificação de cada índice estabelece-se a partir de um conjunto de critérios pré-determinados e preponderados, que cada operador deverá selecionar de acordo com a realidade da sua empresa.

A estrutura geral de cada folha de cálculo é a seguinte:

O utilizador deverá selecionar o fator correspondente a cada critério de acordo com as características da sua atividade, e introduzir esse valor nas células a amarelo. Uma vez introduzidos os valores adequados a cada critério, a aplicação realiza automaticamente o cálculo do valor total do índice de risco ou fator redutor. De forma a unificar a escala de todos os índices e fatores, os valores totais são expressos em valor percentual. De referir que, caso o operador introduza valores fora dos intervalos possíveis (“Fator”), o valor introduzido na célula apresentará cor vermelha, de forma a notificar o erro.

De seguida desenvolvem-se os parâmetros, critérios e fatores numéricos dos índices de risco e fatores de redução, bem como as considerações a ter em conta aquando da escolha dos fatores em cada caso.

A metodologia de análise de riscos que se desenvolve neste guia tem como objetivo ajudar os operadores na avaliação dos riscos da sua atividade e consequentemente estabelecerem as garantias financeiras necessárias.

5.3 - Avaliação de Risco Ambiental

A secção que se segue desenvolve a metodologia proposta de avaliação de risco ambiental da atividade de distribuição, detalhando-se de seguida, os índices de risco e os fatores de redução aplicáveis.

5.3.1 - Índices de Risco

Os índices de risco quantificam o risco associado ao transporte rodoviário de produtos petrolíferos, de acordo com a natureza intrínseca da atividade, bem como da sensibilidade ambiental das rotas realizadas.

Tal como já mencionado, todos os índices de risco contribuem com o mesmo peso para o cálculo do índice final de risco da empresa.

5.3.1.1 - Índice de Perigosidade/Quantidade (I1)

O índice de Perigosidade/Quantidade (I1) representa a relação entre a perigosidade dos produtos transportados (em função da sua capacidade de criar um risco de contaminação no ambiente) e das quantidades anuais transportadas dos mesmos.

Desta forma, I1 obtém-se da soma da relação perigosidade/quantidade de todos os produtos manipulados pela empresa transportadora, de acordo com a seguinte fórmula:

Onde:

  • Tn representa a tonelagem anual total de cada produto transportada por cada empresa de transporte;
  • P representa a perigosidade de cada produto.

O utilizador deve identificar todos os produtos combustíveis (líquidos e gasosos) que a sua empresa manipula e conhecer a tonelagem anualmente transportada de cada um dos mesmos.

Importa referir que, tal como já mencionado no capítulo 4, o regime de Responsabilidade Ambiental exclui do seu âmbito de aplicação o transporte de produtos não ADR. No entanto, a ferramenta apresentada pretende constituir um instrumento de gestão global do risco ambiental das empresas, pelo que se incluíram todos os produtos petrolíferos potencialmente transportados. Caso o operador pretenda aplicar a ferramenta à sua empresa no âmbito exclusivo da Responsabilidade Ambiental, pode excluir os produtos não ADR da análise, visto que estes se encontram identificados num separador específico na ferramenta.

De forma a simplificar o cálculo, a ferramenta dispõe de intervalos de tonelagem anual, aos quais estão associados fatores específicos, como se apresenta na Figura 5. Uma vez identificados os produtos e introduzido o valor de tonelagem correspondente, a ferramenta calculará de forma automática o índice de risco perigosidade/quantidade da frota, já que para a maior parte dos produtos petrolíferos, o valor P foi definido previamente e introduzido na ferramenta. Os intervalos de tonelagem foram definidos com base em dados reais do transporte realizado nas ilhas.

Esta escala de perigosidade, atribuída a cada produto, foi estabelecida a partir da classificação de perigosidade para o ambiente e para a saúde determinada pelas frases de risco R que cada substância apresenta na sua Ficha de Dados de Segurança, de acordo com o Regulamento (CE) nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH)5 que se sistematizam no quadro que se segue

Frases “R” de Risco para o Ambiente e para a Saúde Humana

Ambiente, Meio Aquático
R50 Muito tóxico para os organismos aquáticos
R51 Tóxico para os organismos aquáticos
R52 Nocivo para os organismos aquáticos
R53 Pode causar efeitos negativos a longo prazo no ambiente aquático
R50/R53 Muito tóxico para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático
R51/R53 Tóxico para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático.
R52/R53 Nocivo para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático.

Ambiente, Meio Não Aquático
R54 Tóxico para a flora
R55 Tóxico para a fauna
R56 Tóxico para os organismos do solo
R57 Tóxico para as abelhas
R58 Pode causar efeitos negativos a longo prazo no ambiente
R59 Perigoso para a camada de ozono
R54/R57 Tóxico para a flora e para as abelhas
R55/R57 Tóxico para a fauna e para as abelhas
R56/R57 Tóxico para os organismos do solo e para as abelhas

Saúde Humana
R33 Perigo de efeitos cumulativos
R39 Perigo de efeitos irreversíveis muito graves
R40 Possibilidade de efeitos cancerígenos
R45 Pode causar cancro
R46 Pode causar alterações genéticas hereditárias
R48 Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada
R49 Pode causar cancro por inalação
R39/23 Tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação
R39/24 Tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves em contacto com a pele
R39/25 Tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves por ingestão

Para a obtenção do valor global da perigosidade, representativo da frota no seu conjunto, é necessário atribuir o valor de perigosidade a cada um dos produtos transportados. Tal como já referido, a ferramenta dispõe dos valores de perigosidade de todos os produtos manipulados pelas empresas associadas da APETRO. No caso de se efetuar o transporte de produtos cuja perigosidade não se encontre predefinida na folha de cálculo (Outros), o transportador poderá recorrer a uma de duas opções:

  1. atribuir o valor máximo de perigosidade possível (opção mais conservativa) do grupo ADR a que pertençam os produtos ou, no caso de serem produtos não classificados como ADR, atribuir o valor máximo da escala, 10; ou
  2. procurar, na Ficha de Dados de Segurança dos produtos, as frases de risco R relativas à classificação das substâncias como perigosas para o ambiente (de R50 a R59) que lhe correspondam e aplicar os critérios existentes na tabela. As frases R podem consultar-se no capítulo 3 (Identificação de Perigos) das Fichas.

A Figura 5, que se segue, representa graficamente o índice de perigosidade/quantidade, aplicável às regiões autónomas.

 

Figura 5 – Índice Perigosidade/Quantidade (I1)

 

As tabelas dos parâmetros devem ser preenchidas introduzindo os valores respetivos nas células marcadas a amarelo. Com estes valores, a folha de cálculo calcula automaticamente, através da soma das relações perigosidade/quantidade, o valor da tabela do índice I1, expresso em valor percentual, até um máximo de 100%.

I1 – Índice de Perigosidade/Quantidade
Valor Soma dos valores
% Risco Soma dos valores expressa em percentagem


5.3.1.2 - Índice de Distância Percorrida (I2)

O Índice de Distância Percorrida (I2) representa os quilómetros anuais da frota de cada transportador na sua totalidade, isto é, sem distinguir entre os produtos transportados. Desta forma, devem ter-se em conta para este índice todas as unidades de transporte, independentemente do tipo de produtos que cada uma transporta.

A Figura 6 apresenta os intervalos estabelecidos para o transporte realizado nas regiões autónomas. Estes intervalos foram definidos com base em dados reais do transporte realizado nas ilhas.

 

 

Figura 6 – Índice de Distância Percorrida (I2)

 

O valor do parâmetro deve ser introduzido na célula a amarelo da correspondente folha de cálculo. Com este valor, a folha calcula automaticamente o valor percentual do índice I2, até um máximo de 100%.

I2 – Indice de Distância Percorrida
Valor Valor do parâmetro
% Risco Valor em percentagem

5.3.1.3 - Índice de Envolvente (I3)

O Índice de Envolvente, I3, pretende hierarquizar a envolvente em função da sua maior ou menor sensibilidade ambiental. O objetivo deste índice é o de avaliar a presença de áreas sensíveis nas rotas da atividade das empresas de transporte, bem como nos lugares de carga e descarga dos produtos.

A Figura 6 apresenta os intervalos estabelecidos para o transporte realizado nas regiões autónomas. Estes intervalos foram definidos com base em dados reais do transporte realizado nas ilhas.

Desta forma, o Índice de Envolvente divide-se nos seguintes três sub-índices:

  • I3-A – Sub-índice carga
  • I3-B – Sub-índice descarga
  • I3-C – Sub-índice rotas

De forma a unificar o peso de todos os sub-índices, foi mantida a mesma escala para os fatores atribuídos a cada um, isto é, de 1 a 3. Consequentemente, o índice total da envolvente é calculado pela soma de todos os sub-índices e expresso em valor percentual, após introduzidos os valores de cada critério.

Cabe referir que foi atribuído o mesmo peso aos três sub-índices para o cálculo do I3. Esta simplificação foi aplicada em fase de desenvolvimento da ferramenta visto não se dispor de dados concretos, no que respeita ao risco potencial, que diferenciem os distintos momentos associados ao transporte, isto é, a carga, a rota e a descarga. Será importante, à medida que esta ferramenta for sendo aplicada a um número relevante de empresas, reavaliar a divisão equitativa de peso entre os três sub-índices, isto é, se não será mais representativo que estes distintos momentos tenham um peso diferente no cálculo global de I3.

Dado que este índice deve refletir a sensibilidade ambiental do conjunto de rotas que uma frota realiza anualmente e estes dados são muitas vezes difíceis quer de obter quer de manejar, a metodologia apresentada constitui a maior simplificação possível de um problema bastante complexo. Importa salientar também que, ainda que de uma maneira geral, os locais de partida (carga) e destino (descarga) sejam conhecidos, as rotas podem variar em qualquer momento, pelo que não é viável uma definição exata e mais precisa das mesmas. No entanto, a metodologia proposta permite tratar, simultaneamente com rigor e simplicidade, a variabilidade e complexidade associadas à atividade de transporte.

O estabelecimento deste índice assenta essencialmente na construção de mapas de sensibilidade ambiental, a partir dos quais é possível, dados determinados locais de carga, descarga, e uma rota, decidir sobre o valor a atribuir a cada um dos sub-índices referidos. Devido às especificidades geográficas, de dimensão e topográficas das ilhas, bem como à distribuição perimétrica da sua rede de estradas, foi necessário modificar os critérios aplicados ao território continental para a construção dos mapas de sensibilidade nas regiões autónomas (ver “Guia Setorial de Responsabilidade Ambiental para a distribuição de Produtos Petrolíferos”6 para o território continental). Importa reter que, dada a diferença acentuada de tamanho entre ilhas e consequentes diferenças de divisões administrativas, optou-se, como simplificação da metodologia, por considerar que nas ilhas onde existem pelo menos 6 concelhos, se mantém a hierarquização de classificação ambiental por limite administrativo já aplicada ao território continental. É o caso das ilhas da Madeira e de São Miguel, com 10 e 6 concelhos respetivamente.

Nos restantes casos, das ilhas do Corvo, Faial, Flores, Graciosa, Pico, Porto Santo, Terceira, Santa Maria e São Jorge, dada a sua reduzida dimensão e número reduzido de concelhos (menor ou igual a 3), optou-se por aplicar uma aproximação distinta, como se detalhará mais adiante.

Para a obtenção de informação georreferenciada quer de áreas classificadas, quer de divisões administrativas ou mapas de estradas da Região Autónoma da Madeira, recorreu-se ao Atlas do Ambiente7 do portal da APA.

Para o caso da Região Autónoma dos Açores, a informação georreferenciada relativa às áreas classificadas foi cedida pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar dos Açores, SRAM. A mesma foi complementada com a consulta de ortofotografias, divisões administrativas e mapas de estradas no portal online de informação geográfica da SRAM, o Sistema Regional de Informação Territorial, SRIT8.

A sensibilidade ambiental das ilhas estabeleceu-se pela determinação das áreas classificadas como protegidas. Sempre que se dispôs de dados georreferenciados da rede rodoviária e divisões administrativas, estas áreas cruzaram-se com uma área estabelecida de influência das estradas. Refere-se que isto apenas foi possível para a Região Autónoma da Madeira visto que no caso dos Açores, apenas foi possível consultar a rede viária no visor online SRIT, não se dispondo desta informação em modo editável.

Importa referir ainda que para o caso da Região Autónoma da Madeira, os mapas de sensibilidade ambiental desenvolvidos não devem ser extrapolados a mapas de sensibilidade ambiental da região já que são mapas de sensibilidade ambiental para o transporte por estrada, ao contrário do obtido para o território continental e para a Região Autónoma dos Açores, em que os mapas obtidos são mapas de sensibilidade ambiental do território.

De seguida expõem-se os critérios aplicados ao desenvolvimento dos mapas de sensibilidade ambiental.

5.3.1.4 - Desenvolvimento de Mapas de Sensibilidade Ambiental

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

De acordo com os dados disponibilizados pela SRAM, as áreas classificadas na Região Autónoma dos Açores são diversas e listam-se em seguida. Visto que não se dispõe de informação para hierarquizar estas áreas por relevância ambiental, foi-lhes foi atribuído o mesmo peso na elaboração dos mapas de sensibilidade ambiental, como se verá mais adiante.

As áreas classificadas para a região autónoma são as seguintes:

  • Área de Paisagem Protegida;
  • Área Protegida de Gestão de Recursos;
  • Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies;
  • Monumento Natural;
  • Reserva Natural,
  • Zona de Especial Conservação; (ZEC, SIC9)
  • Zona de Proteção Especial (ZPE)

Com esta informação, foram desenvolvidos os mapas de acordo com os critérios que se expõem em seguida.

Ilha de São Miguel

Para a ilha de São Miguel foi desenvolvido um mapa de sensibilidade ambiental por concelhos, como já se tinha mencionado antes.

Foi analisada a ocupação de áreas classificadas na área total de cada concelho e hierarquizada a sensibilidade dos mesmos de acordo com os critérios que se detalham em seguida:

  • concelhos muito sensíveis: com pelo menos 50% do concelho ocupado por uma área classificada. É apenas o caso da Povoação;
  • concelhos sensíveis: com uma área classificada que ocupa entre 10 e 50% da totalidade da área do concelho. É o caso de Nordeste, Ponta Delgada e Vila Franca do Campo;
  • concelhos pouco sensíveis: cuja área classificada ocupa menos de 10% da área total do concelho. É o caso da Lagoa e da Ribeira Grande.

O mapa assim desenvolvido classifica por sensibilidade ambiental as divisões administrativas da ilha e permite obter a classificação de risco para o sub-índice de rotas, como se verá mais adiante.

Restantes Ilhas

Para as restantes ilhas, o processo de obtenção dos mapas foi semelhante, tendo sido identificadas as áreas classificadas de cada ilha. A estas foi dada uma relevância ambiental equivalente entre si, como já mencionado. Por esta razão e pela ausência de divisões administrativas de tamanho relevante que permitam aplicar uma hierarquização razoável por concelho, existem nestas ilhas apenas duas categorias de sensibilidade, Pouco Sensível e Sensível.

De seguida, apresentam-se os mapas de sensibilidade ambiental obtidos para a Região Autónoma dos Açores.

 

 

Figura 7 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha do Corvo

 



 

Figura 8 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha das Flores

 



 

Figura 9 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha do Faial

 



 

Figura 10 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha do Pico


 

 

Figura 11 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha de São Jorge


 

 

Figura 12 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha da Terceira


 

 

Figura 13 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha da Graciosa


 

 

Figura 14 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha de Santa Maria


 

 

Figura 15 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Região Autónoma dos Açores – Ilha de São Miguel

 

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Os mapas desenvolvidos resultam do tratamento de dados georreferenciados de áreas classificadas, de divisões administrativas e de mapas de estradas obtidos no Atlas do Ambiente da APA, já referido.

Ilha da Madeira

Dado que, por um lado, a rede de estradas na ilha é pequena, perimétrica e bastante influenciada pela topografia e, que por outro lado, as suas divisões administrativas, dadas as dimensões, são feitas em concelhos, cujas dimensões correspondem à divisão administrativa de concelhos do território continental, foram alterados os critérios de classificação e hierarquização do risco para a ilha como se descreve de seguida, de forma a representar adequadamente estas particularidades:

  • Em primeiro lugar, localizaram-se os troços de estrada que atravessam zonas protegidas ou habitats especialmente sensíveis, em função da informação disponível;
  • Em segundo lugar, considerou-se um perímetro de influência de 200 m para cada lado da via;
  • Por fim, categorizaram-se estas áreas em função da classificação e relevância do espaço protegido ou habitat.

A classificação dos concelhos foi obtida em duas fases, tendo sido inicialmente obtida uma classificação para as áreas de influência das estradas, da seguinte forma:

  • áreas pouco sensíveis: cuja área de influência das estradas não cruzam quaisquer espaços classificados como protegidos;
  • áreas sensíveis: cujas áreas de influência das estradas cruzam espaços classificados como zonas de transição, zonas de repouso, paisagens protegidas ou reservas de recreio;
  • áreas muito sensíveis: cujas áreas de influência das estradas cruzam espaços classificados como reservas naturais integrais, reservas naturais parciais ou reservas geológicas.

De seguida, para que os dados proporcionados pelo mapa sejam mais facilmente interpretados pelos operadores, foi extrapolada a nível de concelho a classificação obtida para as áreas de influência das estradas. Assim, obtiveram-se da mesma forma 3 categorias de classificação ambiental, idênticas às estabelecidas para a classificação das áreas. Aplicaram-se os seguintes critérios para a extrapolação realizada:

  • concelhos pouco sensíveis: os quais apresentam uma área de influência de estradas sensível ou muito sensível com pouca relevância em relação à totalidade da área de influência de estradas no concelho. Adicionalmente, consideraram-se também nesta categoria os concelhos que, ainda que tenham uma área de influência de estradas sensível ou muito sensível com certa relevância, estas estradas são terminais, isto é, não estabelecem ligação com concelhos vizinhos, e são de montanha, isto é, apresentam menor tráfego rodoviário, tendo consequentemente menos relevância no que respeita ao risco;
  • concelhos sensíveis: os quais apresentam uma área de influência de estradas sensível relevante em relação à totalidade da área de influência de estradas no concelho, sendo que são simultaneamente estradas importantes de ligação a concelhos vizinhos;
  • concelhos muito sensíveis: os quais apresentam uma área de influência de estradas muito sensível com relevância em relação à totalidade da área de influência de estradas no concelho, sendo que simultaneamente estas estradas atravessam uma parte importante do concelho sendo ainda estradas importantes de ligação a concelhos vizinhos.

De seguida, apresenta-se o mapa de sensibilidade ambiental obtido para a ilha da Madeira.

 

Figura 16 – Mapa de Sensibilidade Ambiental da Ilha da Madeira

 

Ilha de Porto Santo

Foram identificadas três áreas classificadas na ilha que cruzam estradas e se enumeram adiante. A ilha do Porto Santo é constituída, em termos de divisões administrativas, por um único concelho, pelo que se aplicou, tal como já referido, uma metodologia distinta à classificação ambiental do território e, em consequência, à obtenção dos sub-índices de carga, descarga e rotas.

O mapa encontra-se classificado, em termos ambientais, por estradas. A classificação obtida divide-se em duas categorias, dado que a pouca informação disponível não permite um maior grau de hierarquização. A sensibilidade ambiental representada corresponde à atribuição de áreas de influência de um perímetro de 200 m para cada lado das estradas existentes às quais foram aplicados os seguintes critérios:

  • áreas de influência de estradas pouco sensíveis: cujas estradas não cruzam quaisquer sítios classificados;
  • áreas de influência de estradas sensíveis: cujas estradas cruzam um dos seguintes sítios classificados: Maciço Montanhoso Central ou Maciço Montanhoso de Ana Ferreira.



 

 

Figura 17 – Mapa de Sensibilidade da Ilha de Porto Santo

 

5.3.1.5 - Sub-Índices de Carga e Descarga

Os sub-índices de envolvente de carga e descarga representam os locais de carga da unidade de transporte, imediatamente antes de iniciar o transporte do produto e finais, onde o produto é entregue.

A informação necessária para o preenchimento dos índices I3-A e I3-B encontra-se nos Mapas de Sensibilidade Ambiental já apresentados.

Na folha de cálculo, as ilhas foram agrupadas em separadores diferentes de acordo com diferentes metodologias que foram utilizadas no desenvolvimento dos mapas de sensibilidade ambiental: num separador inclui-se o cálculo do Índice de Envolvente nas ilhas da Madeira e de São Miguel (separador “Envolvente Madei e SMiguel (I3)”) e no outro o cálculo do mesmo índice nas restantes ilhas (separador “Envolvente restantes ilhas (I3)”). O operador deverá preencher a informação relativa a todas as ilhas nas quais realiza transporte. Nas ilhas onde não realize atividade, não deverá introduzir qualquer informação, deixando em branco os respetivos quadros.

Ilhas da Madeira e São Miguel

Carga

Para o caso das ilhas da Madeira e São Miguel, nas quais foi possível desenvolver mapas de sensibilidade ambiental hierarquizados por concelhos, os locais de carga são fixos (de acordo com a informação disponibilizada pela APETRO relativa à localização dos parques de armazenagem) e encontram-se pré-definidos na ferramenta pelo que o operador não necessita de procurar esta informação, estando a mesma pré-preenchida na ferramenta.

Na Tabela 1, em seguida, apresentam-se os dados considerados para o estabelecimento da classificação de sensibilidade ambiental do sub-índice de carga das ilhas nas quais os pontos de carga são fixos. Os critérios aplicados à determinação deste sub-índice são os seguintes:

  • Entre 70% e 100% das cargas é feita em concelhos muito sensíveis, classificação 3;
  • Entre 35% e 70% das cargas é feita em concelhos muito sensíveis, classificação 2;
  • = 35% das cargas é feita em concelhos muito sensíveis, classificação 1.
Ilha Nome do ponto de carga* Morada Concelho Classificação de Sensibilidade do Concelho / Valor Índice de Carga
São Miguel A Rua Baden Powell, n° 30 9500-73230 9500-732 Ponta Delgada Ponta Delgada Sensível / 2 1
São Miguel B Rua Engenheiro Abel Fernando Coutinho, Pedreira do Meio 9501-8/602 Ponta Delgada Ponta Delgada Sensível / 2 1
São Miguel C Rua Maestro Edmundo machado de Oliveira, nº 22 9500-73222 9500-732 Ponta Delgada Ponta Delgada Sensível / 2 1
Madeira D Zona Franca Industrial da Madeira – Plataforma 15 9200-047 Caniçal Machico Pouco Sensível / 1 1

* Os nomes dos pontos de carga são fictícios, para preservar a confidencialidade dos operadores.

 

Tabela 1 - Quadro de Apoio à Classificação dos Locais de Carga de São Miguel e da Madeira

 

Descarga

Visto que, na ilha da Madeira, o transporte obedece a um critério de Zonas (agrupamento de concelhos), a informação solicitada ao operador refere-se também a este critério.

Nesta ilha, o transporte realiza-se de acordo com as seguintes zonas constituídas, pelos concelhos que se enumeram:

  • Zona 1: Machico e Santa Cruz;
  • Zona 2: Funchal, Câmara de Lobos e Santana;
  • Zona 3: São Vicente, Ribeira Brava, Ponta do sol e Calheta;
  • Zona 4: Porto Moniz.

Em geral para ambos os casos (São Miguel e Madeira) devem identificar-se quais os pontos de descarga localizados em concelhos classificados como “Muito Sensíveis”, sendo depois necessário calcular, da totalidade de descargas feitas em cada ilha, a percentagem que corresponde às descargas feitas nesses concelhos.

Em função dos critérios apresentados na tabela I3-B, bem como das percentagens calculadas, deverão ser escolhidos os fatores correspondentes. A Figura 18 representa graficamente este sub-índice.

Posteriormente deve analisar-se a informação relativa à descarga, como se apresenta em seguida.

 

Figura 18 – Sub-Índice Descarga (I3-B) para Hierarquização por Concelhos/Zonas

 

Restantes Ilhas

Carga e Descarga

O operador deverá identificar todas as ilhas onde realiza transporte de produtos petrolíferos. Em seguida, deverá identificar, nos respetivos mapas de sensibilidade ambiental, os locais onde realiza as cargas e descargas, procurando aqueles que são coincidentes com:

  • os perímetros das estradas marcados como sensíveis, no caso de Porto Santo, e
  • as áreas classificadas como sensíveis, para as restantes ilhas (conforme mapas de sensibilidade das Ilhas do Corvo, Faial, Flores, Graciosa, Pico, Terceira, Santa Maria e São Jorge).

À semelhança do que acontece para o caso das Ilhas da Madeira e São Miguel, em algumas das restantes ilhas, os locais de carga são fixos. Para estes casos, identificou-se o local de carga nos mapas de sensibilidade de cada ilha (de acordo com a informação disponibilizada pela APETRO), tendo-se avaliado a sobreposição dos mesmos com áreas classificadas.

Nestes casos, e de forma a facilitar a utilização da ferramenta por parte do operador, a sensibilidade ambiental respetiva encontra-se pré-preenchida na folha de cálculo.

Na Tabela 2 apresentam-se os dados considerados para o estabelecimento da classificação de sensibilidade ambiental do sub-índice de carga das ilhas nas quais os pontos de carga são fixos. Aplicou-se, na classificação, o seguinte critério:

  • Pouco sensível para os locais que não se encontram em áreas classificadas;
  • Sensível para os locais que se encontram em zonas classificadas ou a menos de 50 m destas (critério de segurança).
Ilha Nome do ponto de carga*1 Morada Concelho Classificação de Sensibilidade*2 Índice de Carga Observações
Terceira E Zona Industrial do Cabo da Praia, Praia da Vitória Praia da Vitória Pouco Sensível 1 -
Pico F Porto Comercial, São Roque São Roque Pouco Sensível 1 -
Faial G Antiga Pedreira - Angústias, Horta Horta Pouco Sensível 1 -
Faial H Monte Queimado – Angústias, Horta Horta Sensível 3 A < 50 m de área classificada
Faial I Avenida Gago Coutinho – Angústias, Horta Horta Pouco Sensível 1 -
S. Jorge J Porto São Jorge, Velas Velas Pouco Sensível 1 -
Flores L Vila das Lajes junto ao Porto das Lajes das Flores Velas Sensível 3 A < 50 m de área classificada
S. Maria M Porto de Vila do Porto, Vila do Porto Lajes Pouco Sensível 1 -
S. Maria N Aeroporto de Santa Maria, Vila do Porto Vila do Porto Pouco Sensível 1 -
Graciosa O Rochela n.º 30, Praia da Graciosa Vila do Porto Pouco Sensível 1 -

Legenda
*1 Os nomes dos pontos de carga são fictícios, para preservar a confidencialidade dos operadores.
*2 Ao contrário da Tabela 1, relativa a São Miguel e Madeira, onde a classificação de sensibilidade é qualitativa e quantitativa (1-pouco sensível, 2-sensível, 3- muito sensível), neste caso, a classificação de sensibilidade é apenas qualitativa, zonas sensíveis e zonas pouco sensíveis. Esta diferença justifica-se pelos distintos métodos de desenvolvimento dos mapas de sensibilidade ambiental, expostos anteriormente.

 

Tabela 2 - Quadro de Apoio à Classificação dos Locais de Carga das Restantes Ilhas

 

Como se pode constatar, em geral, os locais de carga não coincidem com áreas classificadas. Os casos do ponto de carga H (Monte Queimado) do Faial e L das Flores cumprem, no entanto, o critério de segurança de uma proximidade inferior a 50 m de áreas classificadas, pelo que se classificaram como sensíveis. Estas áreas são:

  • Faial: Área de Paisagem Protegida do Monte da Gaia e da Zona de Proteção Especial do Monte da Gaia;
  • Flores: Área Classificada "Lajes das Flores".

Para o caso das ilhas nas quais os locais de carga não são fixos, o operador deve identificar estes locais e verificar quais os que se localizam em áreas classificadas, isto é, sensíveis. Deverá em seguida calcular, da totalidade das cargas realizadas pela frota, a percentagem de cargas efetuada nesses locais (sensíveis). Este dado servirá para o preenchimento da informação solicitada em seguida, apresentada na Figura 19.

Para a obtenção do sub-índice de descargas, I3-B, o procedimento é idêntico.

Nos casos em que o operador tiver dúvidas sobre se o seu local de carga e/ou descarga se encontra numa zona sensível ou não, dado esse local se encontrar numa zona limite de uma área sensível, deve selecionar-se a classificação mais restritiva, de sensível.

 

Figura 19 – Sub-índice Carga (I3-A) e Sub-índice Descarga (I3-B) para Restantes Ilhas

 

5.3.1.6 - Sub-Índices de Rotas

Da mesma forma, este sub-índice também obedece a uma metodologia específica de acordo com a ilha em questão.

Ilhas da Madeira e São Miguel

Para o caso da distribuição de produtos petrolíferos feita nas ilhas da Madeira e São Miguel, os pressupostos para a obtenção do sub-índice de rotas detalham-se em seguida.

Foi construída uma Matriz de Rotas para as duas ilhas, que atribui um valor de sensibilidade a cada uma das possíveis rotas entre concelhos (São Miguel) ou zonas (Madeira), como se pode ver mais adiante na Tabela 3 e na Tabela 4. Estas matrizes obtiveram-se cruzando os mapas de sensibilidade com os mapas de estradas das ilhas, tendo sido assumido, como simplificação de cálculo, que o transporte é feito preferencialmente por estradas de primeira no caso da Madeira e pela rota mais curta, no caso de São Miguel.

O desenvolvimento das matrizes tem por objetivo facilitar ao operador o preenchimento do sub-índice de rotas, sem a necessidade de realizar cálculos adicionais desnecessários. Através das mesmas e conhecendo os concelhos/zonas de origem e de destino de cada rota, o operador pode obter facilmente os fatores correspondentes a cada uma, que representam a sua sensibilidade ambiental.

Por rota entende-se, no contexto deste sub-índice, o percurso realizado desde o concelho/zona onde é realizada a carga completa da(s) cisterna(s) do veículo até ao concelho/zona onde esta é completamente descarregada, independentemente de serem feitas descargas intermédias. Esta simplificação da metodologia torna-se essencial ao desenvolvimento do índice de rotas, já que, de outra forma, as limitações práticas de conhecimento de dados de descargas intermédias e respetivas percentagens de distribuição impossibilitariam a aplicação da ferramenta. Como já se referiu antes, as aproximações introduzidas permitem aplicar a ferramenta, mantendo a simplicidade da aplicação.

Para o cálculo deste sub-índice é necessário que cada transportador identifique todos os seus concelhos/zonas de origem e de destino correspondentes, de modo a que possa, com o auxílio da Matriz de Rotas, determinar o valor de sensibilidade das mesmas.

Da mesma forma, deve estabelecer a percentagem correspondente da quantidade de produto transportado entre a origem e o destino, em função da quantidade anual transportada desse produto, de forma a ponderar o conjunto de rotas realizadas por toda a frota.

Para ajudar o operador na compreensão deste sub-índice, representam-se exemplos aplicáveis às ilhas da Madeira e de São Miguel.

Na Figura 20 foram representadas duas rotas possíveis na ilha da Madeira:

  • Rota 1, entre a zona 1 (Machico e Santa Cruz) e a zona 2 (Funchal, Santana e Câmara de Lobos);
  • Rota 2, entre a zona 1 (Machico e Santa Cruz) e a zona 4 (Porto Moniz).

 

Figura 20 – Exemplo de Rotas de Distribuição na Ilha de Madeira

 

Supondo que estas rotas correspondem à totalidade da atividade anual de uma empresa fictícia A, o operador da mesma deverá obter os dados relativos à percentagem de distribuição de cada rota em relação à distribuição total da empresa no que respeita à quantidade de produtos transportados. Isto é, a cada rota realizada deve ser atribuída uma percentagem de distribuição, correspondente à quantidade (em toneladas) de produtos transportados nessa rota anualmente em relação à quantidade total de produtos transportada pela empresa ao longo de um ano de atividade. Após introduzidas todas as rotas efetuadas, a percentagem total de distribuição deverá somar automaticamente 100%, visto a ferramenta se aplicar à totalidade da atividade de distribuição da empresa.

Assim, obter-se-á uma tabela semelhante à que se segue, que se apresenta em modo de exemplo. As rotas e percentagens são fictícias.

Zona Origem Zona Destino % de Distribuição
1 2 95%
1 4 5%
Total de Distribuição 100%


Tabela 3 – Dados de Distribuição por Rotas da Empresa A

Posteriormente, através da informação disponível na respetiva matriz de rotas (Tabela 7 para a ilha da Madeira), é possível obter o valor final para o sub-índice de rota.

Prosseguindo com o exemplo apresentado, preencher-se-á a informação conhecida, como se segue na Tabela 4, sendo que a ferramenta calcula automaticamente a informação relativa à coluna “Valor” bem como o “Sub-índice de envolvente”.

Zona Origem Zona Destino % de Distribuição Fator de Sensibilidade da Rota Valor
1 2 95% 1,0 0,95
1 4 5% 1,8 0,1
Sub-índice de rotas 1,05


Tabela 4 – Sub-Índice de Rotas da Empresa A

O mesmo se aplica à Ilha de São Miguel, onde se apresentam as seguintes rotas hipotéticas:

  • Rota 1, entre Ponta Delgada e a Lagoa;
  • Rota 2, entre Ponta Delgada e o Nordeste.

Estas rotas estão representadas no mapa da Figura 21, que se segue:

 

Figura 21 – Exemplo de Rotas de Distribuição na Ilha de São Miguel

 

Supondo, da mesma forma, que estas rotas correspondem à totalidade da atividade anual de uma empresa fictícia B a operar na ilha de São Miguel, o operador da mesma deverá obter os dados relativos à percentagem de distribuição de cada rota em relação à distribuição total da empresa no que respeita à quantidade de produtos transportados, como se mostra em seguida:

Concelho de Origem Concelho de Destino % de Distribuição
Ponta Delgada Lagoa 75%
Ponta Delgada Nordeste 25%
Total de Distribuição 100%


Tabela 5 – Dados de Distribuição por Rotas da Empresa B

Igualmente, através da informação disponível na respetiva matriz de rotas (Tabela 8 para a ilha de São Miguel), é possível obter o valor final para o sub-índice de rota.

Prosseguindo com o exemplo apresentado, preencher-se-á a informação conhecida, sendo que a ferramenta calcula automaticamente a informação relativa à coluna “Valor” bem como o “Sub-índice de envolvente”.


Concelho de Origem Concelho de Destino % de Distribuição Fator de Sensibilidade da Rota Valor
Ponta Delgada Lagoa 75% 1,8 1,35
Ponta Delgada Nordeste 25% 1,6 0,40
Sub-índice de rotas 1,75


Tabela 6 – Sub-Índice de Rotas da Empresa B

Zona de Destino
(descarga)
Zona 1 (Machico e Santa Cruz) Zona 2 (Funchal, Câmara de Lobos e Santana) Zona 3 (Ribeira Brava, Calheta e Ponta do Sol; São Vicente) Zona 4 (Porto Moniz)
Sensibilidade Ambiental da Zona 1,0 1,0 2,6 3,0
Zona de Origem (carga) Sensibilidade Ambiental da Zona Longitude Rota Zona (km) 192,8 261,7 302,7 76,9
Zona 1 (Machico e Santa Cruz) 1 192,8 1,0 1,0 1,6 1,8

Nota:
Importa referir que a longitude da rota se refere à longitude de todas as estradas existentes no concelho, dado que foi usado para o desenvolvimento dos índices de sensibilidade do mapa de sensibilidade ambiental.

 


Tabela 7 – Matriz de Rotas da Ilha da Madeira

 

Concelho de Destino (descarga) Lagoa Nordeste Ponta Delgada Povoação Ribeira Grande Vila F. do Campo
Sensibilidade Ambiental do Concelho 1 2 2 3 2 1
Concelho de Origem (carga) Sensibilidade Ambiental do Concelho Área Concelho (km2) 45,6 101,4 233,0 106,4 180,1 78,0
Ponta Delgada 2 233,0 1,8 1,6 2,0 2,1 1,6 1,9


Tabela 8 – Matriz de Rotas Ilha de São Miguel

A tabela irá depois calcular automaticamente o valor final das rotas (I3-C), sendo este um valor ponderado, obtido pela multiplicação da sensibilidade de cada rota pela sua percentagem de distribuição e pela posterior soma de todos os valores. O valor I3-C corresponde portanto à soma de todas as parcelas, isto é, a 100% da distribuição em cada ilha, como se esquematiza na Figura 22.

 

Figura 22 – Sub-Índice Rotas (I3-C)

 

Caso um transportador tenha atividade em mais do que uma ilha, deverá preencher os campos solicitados relativos a todas as ilhas onde realize transporte, e a ferramenta encarregar-se-á de proceder ao cálculo final do índice global, através da soma ponderada dos índices de envolvente em cada ilha, por percentagem de distribuição na mesma (da totalidade da atividade de distribuição da frota), como se detalhará mais adiante.

Restantes Ilhas

Para o caso da distribuição de produtos petrolíferos feita na ilha de Porto Santo, cujo mapa de sensibilidade se estabelece por estradas ou nas restantes ilhas, por áreas classificadas, o operador deverá contabilizar anualmente quais as suas distribuições que percorrem os troços classificados como sensíveis. Desta forma, o método é semelhante ao aplicado aos sub-índices de carga e descarga. O operador, conhecendo esta percentagem, deve selecionar na ferramenta o “Valor” que corresponde à percentagem de vezes que a sua frota:

  • cruza os troços sensíveis das estradas existentes na ilha, na distribuição de produtos petrolíferos, para o caso de Porto Santo, e
  • cruza uma área classificada como sensível, conforme identificado nos mapas de sensibilidade do Corvo, Faial, Flores, Graciosa, Pico, Terceira, Santa Maria e São Jorge.

 

Figura 23 – Sub-Índice Rotas (I3-C)

 

Cálculo Final do Índice de Envolvente

Finalmente, após o preenchimento dos dados necessários ao cálculo do índice de envolvente em cada ilha onde o operador realiza atividade (sub-índices de carga, descarga e rotas), a ferramenta calcula automaticamente, através da soma dos sub-índices, o valor da tabela I3, expresso finalmente em valor percentual, até um máximo de 100% por cada ilha.

I3-A Carga Valor correspondente
I3-B Descarga Valor correspondente
I3-C Rota Valor correspondente
Valor Soma dos valores
% Risco Soma expressa em valor percentual


Tabela 9 – Índice de Envolvente I3

Caso o operador desenvolva atividade em mais do que uma ilha, e após introdução da informação solicitada nos campos das ilhas correspondentes, a ferramenta irá calcular os índices de envolvente de cada uma das ilhas em que o operador tem atividade.

Estes resultados são apresentados automaticamente no separador “Envolvente Total (I3)”.

É necessário, nesta fase, que o operador conheça, da totalidade da sua atividade anual de distribuição nas regiões autónomas, qual a percentagem correspondente a cada ilha. Por percentagem de atividade, no contexto da ferramenta, entende-se a percentagem da quantidade (em toneladas) de produtos transportados anualmente numa ilha em relação à quantidade total de produtos transportada nas regiões autónomas por uma empresa ao longo de um ano de atividade. Após introduzidos todos os pesos percentuais por ilha, a percentagem total de distribuição deverá somar automaticamente 100%, visto a ferramenta se aplicar à totalidade da atividade de distribuição da empresa nas regiões autónomas.

O Índice de Envolvente I3 que a ferramenta finalmente utilizará no cálculo do índice de risco ambiental da atividade é obtido através do somatório do produto do peso percentual da atividade realizada em cada ilha (“% de Distribuição”) pelo índice de envolvente obtido para a mesma (“% Risco Índice Envolvente”).

O separador “Envolvente Total (I3)” apresenta-se na ferramenta Excel® como se vê na Tabela 10, sendo que as células a amarelo são aquelas onde é necessário introduzir informação. Refere-se que apenas é necessário preencher aquelas onde efetivamente se realiza transporte.

Região Autónoma Grupo Ilha % de Distribuição % Risco Índice Envolvente
Açores Ocidental Flores Valor percentual Índice em percentagem
Corvo Valor percentual Índice em percentagem
Central Faial Valor percentual Índice em percentagem
Pico Valor percentual Índice em percentagem
Terceira Valor percentual Índice em percentagem
São Jorge Valor percentual Índice em percentagem
Graciosa Valor percentual Índice em percentagem
Oriental São Miguel Valor percentual Índice em percentagem
Santa Maria Valor percentual Índice em percentagem
Madeira - Madeira Valor percentual Índice em percentagem
Porto Santo Valor percentual Índice em percentagem
Envolvente Total 100% Soma dos anteriores multiplicada pelas respetivas % de distribuição


Tabela 10 – Índice Total de Envolvente I3

5.3.1.7 - Índice de Sinistralidade (I4)

O Índice de Sinistralidade (I4) compila o histórico de acidentes de cada empresa de transporte, com o objetivo de identificar as atividades que apresentem um maior histórico de acidentes ao longo do último ano e dos últimos 5 anos.

A ferramenta atribui um maior peso percentual aos acidentes ocorridos nos últimos 5 anos, em comparação com os ocorridos no último ano, já que os primeiros ocorrem num período mais alargado e em consequência, mais representativo da atividade.

Para cada um destes grupos, propõe-se adicionalmente uma classificação de acidentes por:

  1. acidentes materiais sem derrame/fuga; e
  2. acidentes com perda de produto durante trajeto, carga e descarga.

Assim, pelo seu maior impacte ambiental, os acidentes com perda de produto têm uma maior ponderação. Estes pesos percentuais refletem-se na pontuação, multiplicando o valor atribuído a cada parâmetro pelo peso correspondente.

Os critérios para acidentes materiais e perda de produto são apresentados em relação a unidade (euros ou litros) por milhão de quilómetros percorridos, sendo este um valor comummente aplicado em cálculos de sinistralidade no transporte.

Na Figura 24 representa-se graficamente este índice.

 

Figura 24 – Índice de Sinistralidade (I4)

A tabela dos parâmetros deve ser preenchida introduzindo os valores respetivos nas células marcadas a amarelo. Com estes valores, a folha de cálculo apresenta automaticamente, o valor da tabela do índice I4, expresso em valor percentual, através da soma dos parâmetros introduzidos:

I4 – Índice de Sinistralidade
Valor Soma dos valores
% Risco Soma expressa em valor percentual

5.3.2 - Fatores de Redução

Os fatores redutores representam os parâmetros que permitem reduzir o risco ambiental de uma atividade, em consequência da implementação voluntária de “boas práticas” por parte da empresa transportadora. É assim premiado o investimento na melhoria contínua da qualidade técnica das frotas e profissional dos motoristas, para além do que exige a legislação.

A ferramenta proposta introduz dois grupos de fatores de redução, um que reúne as especificações técnicas relacionadas com os veículos e com os motoristas (FR1) e outro correspondente às certificações das empresas de transporte (FR2). Estes dois fatores podem reduzir o risco ambiental, calculado através dos índices de risco, até um máximo de 10%.

A cada um dos fatores foi atribuído um peso percentual, sendo que o FR1, de especificações técnicas, tem um peso relativo de 90% e o FR2, de certificações, um peso relativo de 10%. Em termos de peso absoluto, estes representam 9% e 1% da redução total do risco, respetivamente.

5.3.2.1 - Fator de Redução de Especificações Técnicas (FR1)

O Fator de Redução (FR1) de especificações técnicas constitui-se pela soma de dois subfatores:

  • FR1-A – correspondente aos critérios relacionados com os veículos,
  • FR1-B – correspondente aos critérios relacionados com os motoristas.

Ambos se estabelecem em função do documento ASRA, de boas práticas publicado pela APETRO e implementado pelas empresas suas associadas, no que diz respeito à qualidade da frota de veículos de transporte e ao desempenho dos motoristas.

Cada um destes subfatores compõe-se de uma série de parâmetros aos quais correspondem critérios de classificação. Para a obtenção dos valores parciais de cada parâmetro, deve ter-se em conta a totalidade da frota.

Dado que os subfatores representam parâmetros de tipo distinto, por um lado relacionados com as condições técnicas dos veículos e, por outro lado, relacionados com o fator humano, é-lhes atribuído um peso diferenciado a cada um. Assim, os parâmetros que compõem o subfator de veículos têm um peso de 30% e os parâmetros que compõem o subfator relativo aos motoristas têm um peso de 70% no cálculo do fator final, já que este fator é mais suscetível de provocar ou evitar um incidente, com os riscos ambientais potenciais associados. Importa ainda referir que, no que diz respeito às condições técnicas dos veículos, dado poderem existir empresas que apenas transportem GPL ou empresas que apenas transportem combustíveis líquidos, foi necessário incluir estas possibilidades na ferramenta. Assim, a ferramenta permite somar os parâmetros de redução considerando que a empresa transporta tanto combustíveis líquidos como GPL ou apenas um destes, como se verá mais adiante.

A folha de cálculo preencherá automaticamente as células da tabela FR1 a partir dos dados introduzidos pelo operador e irá, a partir deste valor, calcular a percentagem de redução de risco correspondente, para que, no final, seja possível unificar todos os índices.

Para atribuir um valor a cada um dos parâmetros, deverá selecionar-se o critério que se aplique, quer à totalidade da frota, quer à totalidade dos motoristas de cada empresa. As Figura 25 e Figura 26 apresentam um esquema explicativo do processo.

 

 

 

 

 

 

 

Figura 25 – Fator de Redução – Especificações Técnicas dos Veículos (FR1-A)

 

De seguida apresentam-se os parâmetros de redução de especificações técnicas relativos aos motoristas, FR1-B.

 

 

 

Figura 26 – Fator de Redução – Especificações Técnicas dos Motoristas (FR1-B)

 

Como já referido, visto ser possível que uma empresa apenas realize transporte de combustíveis líquidos ou apenas de GPL, foram introduzidos no subfator FR1-A dois grupos de perguntas optativas, que se encontram no final do conjunto de parâmetros FR1-A, que apenas se deverão responder caso seja aplicável à realidade da empresa, isto é, se realizarem esse tipo de transporte. A empresa deverá estabelecer, neste âmbito, em que situação se encontra, preenchendo a tabela que se segue, na coluna “Sim/Não”, para que a ferramenta possa realizar corretamente a soma dos fatores de redução FR1-A aplicáveis.

Tipo de Transporte Realizado Sim/Não Valor
GPL & Combustíveis Líquidos Selecionar Soma de todos os parâmetros
Só Combustíveis Líquidos Selecionar Soma dos parâmetros correspondentes
Só GPL Selecionar Soma dos parâmetros correspondentes


Tabela 11 - Tipo de Transporte Realizado

Preenchidas as tabelas dos subfatores FR1-A e FR1-B através da introdução dos valores respetivos nas células marcadas a amarelo, a ferramenta calcula automaticamente, através da soma dos subfatores, o valor da tabela FR1, expresso finalmente em valor percentual:

FR1 - Fator de Redução - Especificações Técnicas
Especificações Técnicas – Veículos, FR1-A Valor correspondente
Especificações Técnicas – Motoristas, FR1-B Valor correspondente
Valor Soma dos valores
% Redução Risco de FR1 Soma expressa em valor percentual

5.3.2.2 - Fator de Redução de Certificações (FR2)

O Fator de Redução de Certificações (FR2) avaliará a implementação de sistemas de gestão que permitam ter um maior controlo sobre a atividade. Estes sistemas são de aplicação voluntária, pelo que a sua implementação serve para assegurar, internamente, a existência de mecanismos de seguimento e controlo do funcionamento da atividade.

A tabela deve ser preenchida atribuindo a cada célula amarela, de Valor, o Fator que corresponda à situação de cada empresa, para cada um dos sistemas de gestão listados. A empresa deverá optar pela resposta “Sim” à certificação de cada sistema de gestão caso esta esteja válida à data do preenchimento desta ferramenta, devendo cumprir com todas as condições do certificado do sistema em causa.

A folha de cálculo preencherá automaticamente as células da tabela (FR2) a partir dos dados introduzidos pelo operador e irá, a partir deste valor, calcular a percentagem de redução do risco correspondente, para que, no final, seja possível unificar todos os índices e fatores. De referir que, caso o operador introduza valores fora dos intervalos possíveis (fatores) para cada parâmetro, o valor parcial introduzido em cada célula apresentará cor vermelha, de forma a notificar o erro.

A Figura 27 representa os requisitos das certificações consideradas.

 

 

Figura 27 – Fator de Redução – Certificações (FR2)

 

O valor de cada parâmetro deve ser introduzido nas células amarelas da folha de cálculo. Com estes valores, a folha de cálculo apresenta automaticamente, através da soma dos parâmetros, o valor da tabela FR2, expresso finalmente em valor percentual.

FR2 - Fator de Redução – Certificações
Valor Valor total de FR
% Redução Risco de FR2 Valor expresso em %

5.4 - Índice Global de Risco

O resultado final é um índice global de risco para a atividade de transporte, que incorpora o valor total dos índices de risco e dos fatores de redução do mesmo.

A ferramenta apresenta assim quatro tabelas finais, que se apresentam neste guia:

  • Tabela 12 – Resultados Índices de Risco
  • Tabela 13 – Resultados Fatores de Redução do Risco
  • Tabela 14 – Resultados Finais

Estas tabelas completam-se de forma automática, uma vez introduzidos todos os índices e fatores individuais pelos operadores.

Os índices de risco são calculados a partir de:

  • valor total dos índices de risco: grupos de valores finais, que definem o risco associado à empresa em função das características refletidas nos critérios selecionados;
  • valor total dos fatores de redução: permite reduzir o risco, dada a evidência da implementação de boas práticas por parte da empresa.

A Tabela 12, “Resultados Índices de Risco”, resume o valor percentual de risco associado a cada um dos índices avaliados, e procede ao cálculo automático do índice de risco através de uma média da soma dos índices individuais, já unificados anteriormente em valor percentual.

Importa referir que, para este cálculo, todos os índices são somados com o mesmo peso. Assim, o total de índices representa assim o potencial de risco da empresa de criar um incidente com consequências ambientais

Critérios % Risco
Perigosidade/Quantidade (I1) Valor total percentual
Distância percorrida (I2) Valor total percentual
Envolvente total (I3) Valor total percentual
Sinistralidade (I4) Valor total percentual
Total Índices Média da soma dos anteriores


Tabela 12 – Resultados Índices de Risco

A Tabela 13, “Resultados Fatores de Redução do Risco”, resume automaticamente os valores resultantes de cada um dos fatores de redução previamente calculados. A folha de cálculo apresenta automaticamente o seu valor total (Total de Redução), igualmente expresso em valor percentual. O total de redução representa, como já referido, as boas práticas implementadas pelas empresas, que lhes permitem reduzir o potencial de risco até um máximo de 10%.

Fatores de Redução Peso Pontuação
Especificações Técnicas (FR1) 9% Valor total percentual
Certificações (FR2) 1% Valor total percentual
Total de Redução 10% Soma dos anteriores multiplicada pelos respetivos pesos


Tabela 13 – Resultados Fatores de Redução do Risco

Finalmente, na Tabela 14, é apresentada automaticamente a classificação final da empresa, com base na comparação do índice final de risco obtido com a “Matriz de Risco Ambiental” apresentada.

Parâmetro Pontuação
Índice de Risco do Transporte Subtração do índice total pelo total de redução, em percentagem
Classificação De Baixo a Muito Alto


Tabela 14 – Resultados Finais

Nível de risco Intervalos de pontuação total
Baixo I < 25
Moderado 25 = I < 50
Alto 50 = I < 75
Muito Alto I = 75


Tabela 15 – Matriz de Risco Ambiental

6 - GARANTIA FINANCEIRA

O DL 147/2008 estabelece, na secção III do capítulo III, a constituição obrigatória de uma ou mais garantias financeiras para as atividades ocupacionais abrangidas pelo Anexo III do mesmo diploma.

O diploma estabelece ainda que o operador pode constituir a garantia através de diversos instrumentos financeiros, entre os quais se incluem a subscrição de apólices de seguro, garantias bancárias, participação em fundos ambientais ou constituição de fundos próprios para o efeito. Esta garantia deverá cobrir os custos de medidas de prevenção e reparação (primária, complementar e compensatória).

No Relatório de Benchmark Legal e Metodológico, emitido em Maio de 2010, poder-se-ão encontrar os desenvolvimentos mais importantes, tanto a nível europeu, como concretamente a nível nacional relativamente a este tema, nomeadamente instrumentos financeiros disponíveis, prazos legais de implementação, etc.

Para o estabelecimento da garantia financeira o operador necessita de uma metodologia que lhe permita quantificar o seu potencial risco ambiental, e assim transferir o risco à entidade seguradora, através dos instrumentos já referidos acima.

O presente Guia Setorial constitui uma metodologia de avaliação de risco ambiental, que possibilita a qualquer operador do setor de distribuição de produtos petrolíferos, conhecer e quantificar o seu potencial risco ambiental, tendo por base critérios técnicos e assim, posteriormente, negociar a sua garantia financeira.

GLOSSÁRIO

Acidente – Acidente que envolva um veículo a motor, do qual resultem lesões, danos materiais ou danos ao ambiente, tanto envolvendo a própria empresa, os seus subcontratados ou terceiras partes. Considera-se que os acidentes podem decorrer nas operações de carga e descarga bem como no trajeto. Encontram-se excluídos os acidentes os quais:

  • Ocorreram sobre um veículo da empresa legalmente estacionado;
  • Têm consequências menores (como por exemplo uma pedra num para-brisas ou um pequeno arranhão na pintura);
  • Decorram de vandalismo ou roubo;
  • Decorram da realização de um percurso para fins pessoais

ASRA - Acordo de Segurança Rodoviária Acrescentada (ASRA), celebrado pelas Associadas da APETRO para melhoria das condições do transporte rodoviário de produtos petrolíferos.

Avaliação do risco - Processo global de estimativa da grandeza do risco e de decisão sobre a sua aceitabilidade.

Critério – Define os intervalos estabelecidos para cada parâmetro, definidos com base nos dados representativos da atividade de transporte de produtos petrolíferos. Permite enquadrar um dado operador em distintas condições, por ordem crescente de potencialidade de risco, quer da operação de transporte e substâncias transportadas, quer da envolvente percorrida. No caso dos Fatores de Redução, os critérios permitem, por ordem crescente de bonificação, premiar um operador pelas suas boas práticas implementadas.

Envolvente - No âmbito deste guia, a envolvente na qual se efetua a atividade de transporte, carga e descarga dos produtos. Hierarquiza-se a envolvente em função da sua maior ou menor sensibilidade ambiental.

Fator - Valor numérico atribuído a cada critério, em função do seu potencial de contribuir para o risco. A soma de todos os fatores determina o valor total do índice de risco que permite a classificação do mesmo.

Fator de redução - Representa os parâmetros que permitem reduzir o risco ambiental de uma atividade, em consequência da implementação voluntária de “boas práticas” por parte da empresa transportadora.

Frases de Risco R - Frases de risco atribuídas às substâncias, em função dos perigos das mesmas para a saúde humana e para o ambiente, decorrentes das suas propriedades físico-químicas.

Índice de Carga - Representa o local de carga da unidade de transporte, imediatamente antes de iniciar o transporte do produto.

Índice de Descarga - Representa o local final, após terminar o transporte do produto, onde o mesmo é entregue.

Índice Global de Risco - O resultado final que determina o risco para a atividade de transporte, calculado com base na soma dos valores totais dos índices de risco e dos fatores redutores. Em função deste índice, determina-se a classificação do risco.

Índices de Risco - Grupo de aspetos que quantifica o risco associado ao transporte rodoviário de produtos petrolíferos, de acordo com a natureza intrínseca da atividade, bem como da sensibilidade ambiental das rotas realizadas.

Matriz de Rotas - Tabela de entrada dupla que define a sensibilidade de todas as rotas entre zonas/concelhos, assumindo que o transporte é feito por estradas de primeira (Ilha da Madeira) ou rota mais curta (Ilha de S. Miguel).

Parâmetro - Aspetos que constituem os índices e definem as características de transporte dos produtos petrolíferos e que permite avaliar o risco ambiental inerente à mesma.

Percentagem de distribuição - Representa a relação entre a perigosidade dos produtos transportados (em função da sua capacidade de criar um risco de contaminação no ambiente) e das quantidades anuais transportadas dos mesmos.

Ponderação - Atribuição de peso aos parâmetros e índices, em função da sua relevância em termos de risco.

Risco - Combinação da probabilidade de ocorrência de um acontecimento efeito específico e sua consequência dentro de um período determinado ou em circunstâncias determinadas em função da sua gravidade.

Rota - O percurso realizado desde o distrito onde é realizada a carga completa da(s) cisterna(s) do veículo até ao distrito onde esta é completamente descarregada, independentemente de serem feitas descargas intermédias.

Substâncias perigosas - de acordo com o DL 147/2008, definidas no artigo 3.º da Portaria n.º 732 -A/98, de 11 de Dezembro.
(Nota: caso a atividade esteja classificada no âmbito do DL 254/2007, deve ser também considerada a definição seguinte: as substâncias, misturas ou preparações enumeradas na parte 1 do anexo I do DL 254/2007 ou que satisfaçam os critérios fixados na parte 2 do mesmo anexo e presentes ou previstas sob a forma de matérias-primas, produtos, subprodutos, resíduos ou produtos intermédios, incluindo aquelas para as quais é legítimo supor que se produzem em caso de acidente).

 

Anexo I Ferramenta de Cálculo para as Regiões Autónomas

INDEX

Introdução
Perigosidade Quantidade (I1)
Distância Percorrida (I2)
Envolvente Madei e SMiguel (I3)
Envolvente restantes ilhas (I3)
Envolvente Total (I3)
Sinistralidade (I4)
Especificações Técnicas (FR1)
Certificações (FR2)
Valor TOTAL

 

Título do Relatório: Guia Setorial de Responsabilidade Ambiental para a Distribuição de Produtos Petrolíferos - Regiões Autónomas
Projeto nº: 44193352
Status: Final
Cliente: APETRO
Av. Engº Duarte Pacheco
Amoreiras - Torre 2, 6º piso, sala 1
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Edição nº Data Detalhe das Revisões
1 Novembro 2011 Edição original
3 Agosto 2012 Edição revista
3 Outubro 2012 Edição final

 

LIMITAÇÕES

Foram feitos todos os esforços para assegurar a exatidão da informação contida nesta publicação. Contudo, nem a APETRO nem o autor (URS) assumem qualquer tipo de responsabilidade por perdas ou danos ocasionados ou alegadamente ocasionados, em parte ou na íntegra, por qualquer ação ou omissão, da utilização dos conteúdos desta publicação.

DIREITOS DE AUTOR

© URS (United Research Services España S.L.U.) tem direitos de autor sobre o presente relatório.

ÍNDICE DE PERIGOSIDADE - QUANTIDADE (I1)

 

ÍNDICE DE DISTÂNCIA PERCORRIDA (I2)

 

Descrição Técnica:
Este índice representa os quilómetros anuais da frota de cada transportador na sua totalidade, isto é, sem distinguir entre os produtos transportados. Desta forma, devem ter-se em conta para este índice todas as unidades de transporte, independentemente do tipo de produtos que cada uma transporta.

Instruções:
A tabela deve ser preenchida introduzindo, na célula marcada a amarelo, o valor correspondente aos quilómetros anuais totais que a frota de cada transportador realiza. A folha de cálculo preencherá automaticamente a célula "Valor", da tabela I2 e irá, a partir deste valor, calcular a percentagem de risco correspondente, de forma a que, no final, seja possível unificar todos os índices. De referir que, caso o operador introduza valores fora dos intervalos possíveis (fator), o valor introduzido na célula apresentará cor vermelha, de forma a notificar o erro.

I2 - Índice de Distância Percorrida

Valor -
% Risco -

Nota
Indice Min=1; Ind Max=6

Matriz de Cálculo

Parâmetro Critério Fator Valor
Quilómetros anuais da frota < 7.500 Km 1  
7.500 - 15.000 2
15.000 - 30.000 3
30.000 - 65.000 4
65.000 - 100.00065.000 - 100.000 5
> 100.000 6

ÍNDICE DA ENVOLVENTE (I3) - Ilhas da Madeira e São Miguel

 

Descrição Técnica:
O cálculo deste índice é feito através da soma de 3 sub-índices: I3-A, relativo à carga (que se encontra pré-definido, visto os locais de carga nestas ilhas serem fixos), I3-B, relativo à descarga e I3-C, relativo às rotas. Todos têm o mesmo peso no cálculo do índice final, I3. Neste separador é calculado o índice de envolvente das ilhas da Madeira e São Miguel. A divisão deste índice em dois grupos (Madeira/São Miguel por um lado e as restantes nove ilhas por outro) deve-se à metodologia aplicada ao cálculo dos sub-índices, sendo que se agruparam as ilhas cujas metodologias são semelhantes.

Após preencher a tabela com todos os valores correspondentes, a folha de cálculo apresenta automaticamente, através da soma dos sub-índices, os valores da tabela I3. De forma a unificar a escala de todos os índices, os valores totais de cada índice serão expressos em valor percentual. Este cálculo é feito de forma automática. De referir que, caso o operador introduza valores fora dos intervalos possíveis (fator), o valor introduzido na célula apresentará cor vermelha, de forma a notificar o erro.De seguida, apresentam-se as notas explicativas para o cálculo de cada um dos sub-índices.

Instruções:
Esta folha calcula o índice de envolvente para a distribuição de produtos petrolíferos feita quer na ilha da Madeira quer na ilha de São Miguel. Caso o operador não desenvolva atividade em alguma ou nenhuma das duas, não deverá preencher os campos correspondentes.
A folha de cálculo preencherá automaticamente a célula "Valor" das tabelas I3, abaixo, e irá, a partir deste valor, calcular a percentagem de risco correspondente, de forma a que, no final, seja possível unificar todos os índices. O operador apenas deve preencher os dados relativos aos sub-índices que o constituem: sub-índice de carga, sub-índice de descarga e sub-índice de rotas (tabelas I3-A, I3-B e I3-C, abaixo). De forma prática, as células onde é necessário introduzir informação têm cor amarela. De referir que, caso o operador introduza valores fora dos intervalos possíveis (fator), o valor introduzido na célula apresentará cor vermelha, de forma a notificar o erro.

I3 - Índice de Envolvente Madeira

I3-A Carga 1,0
I3-B Descarga -
I3-C Rota -
Valor 1,0
% Risco -

I3 - Índice de Envolvente São Miguel

I3-A Carga 1,0
I3-B Descarga -
I3-C Rota -
Valor 1,0
% Risco -

Nota
Indice Min=3; Ind Max=9

I3-A - Sub-Índice Carga e I3-B - Sub-Índice Descarga

Descrição Técnica - Índices de Carga (I3-A) e Descarga (I3-B):
Existem dois conjuntos de sub-índices de carga e de descarga, o referente à Madeira e o referente a São Miguel. Como já referido, nestas ilhas os locais de carga são fixos pelo que o sub-índice de carga I3-A não é uma variável mas sim um valor fixo pré-definido de acordo com a sensibilidade ambiental do local. Todos os locais de descarga classificados como Muito Sensíveis devem ser identificados, sendo depois necessário calcular a percentagem que corresponde às descargas feitas nesses concelhos, da totalidade de descargas feitas no território. Em função dos critérios apresentados na tabela I3-B, bem como das percentagens calculadas, deverão ser escolhidos os fatores correspondentes.

Instruções:
Se o operador realizar transporte tanto na ilha da Madeira como na ilha de São Miguel, deve preencher os dois conjuntos abaixo, relativos à descarga nas duas ilhas. Caso contrário, deverá preencher apenas o correspondente à ilha onde realiza transporte. O local de carga é fixo nestas ilhas pelo que não é um valor a introduzir pelo operador, devendo apenas preencher a tabela I3-B introduzindo os valores respetivos nas células marcadas a amarelo. A informação necessária para o preenchimento do sub-índice I3-B encontra-se no Mapa de Sensibilidade Ambiental das ilhas da Madeira e de São Miguel, presentes no Anexo II do Guia. e, para o caso da ilha da Madeira, na Matriz de Rotas da Ilha da Madeira, mais abaixo nesta folha.

Ilha da Madeira - Índices Carga e Descarga

I3-A - Índice Carga

Parâmetro Valor
Zona de carga -Zona 1 (Machico e Santa Cruz) 1

I3-B - Índice Descarga

Parâmetro Critério Fator Valor
Zonas onde se efetua a descarga Entre 70% e 100% das descargas é feita em zonas muito sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das descargas é feita em zonas muito sensíveis 2
= 35% das cargas é feita em zonas muito sensíveis 1

Ilha de São Miguel - Índices Carga e Descarga

I3-A - Índice Carga

Parâmetro Valor
Concelho de carga - Ponta Delgada 1

I3-B - Índice Descarga

Parâmetro Critério Fator Valor
Concelhos onde se efetua a descarga Entre 70% e 100% das descargas é feita em concelhos muito sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das descargas é feita em concelhos muito sensíveis 2
= 35% das cargas é feita em concelhos muito sensíveis 1

I3-C - Sub-Índice Rotas

Descrição Técnica - Índice de Rotas (I3-C):
Existem dois conjuntos de sub-índice de rotas, o correspondente à ilha da Madeira e o correspondente à ilha de São Miguel. Estes correspondem aos sub-índices de rotas relativos a cada uma das ilhas.
Para o cálculo deste índice, é necessário que, nas tabelas que se seguem, correspondentes a cada ilha, o operador identifique todos os seus locais (concelhos ou zonas, de acordo com a ilha) de destino, isto é, as rotas realizadas, bem como quais as percentagens de distribuição que correspondem a cada uma das mesmas. A cada uma destas corresponde, nas Matrizes de Rotas abaixo de cada tabela, um valor de sensibilidade que deve ser copiado para a célula de "Fator" que lhe corresponde na tabela. As Matrizes de Rotas foram obtidas cruzando o Mapa de Sensibilidade de cada ilha com o mapa de estradas nacionais, tendo sido assumidas simplificações relativamente às rotas preferenciais de transporte. Estas simplificações encontram-se expostas em detalhe no Guia Setorial a que pertence esta folha de cálculo.

Instruções:
Os operadores que realizem transporte nas duas ilhas deverão preencher os dois conjuntos. Caso contrário, deverão preencher apenas a informação corresponde à ilha onde realizam transporte. As instruções que se seguem aplicam-se da mesma forma aos dois conjuntos.
Para completar a informação, o transportador deve primeiro identificar, em cada tabela (correspondente a cada um dos conjuntos, ilha da Madeira e ilha de São Miguel) os concelhos (São Miguel) ou zonas (Madeira) de destino de cada rota realizada e selecionar os seus nomes nas correspondentes células a amarelo, nas colunas "Concelho Destino" e "Zona Destino". Posteriormente, deve atribuir a percentagem correspondente à quantidade do(s) produto(s) transportado(s), em toneladas, entre a origem e o destino, em função da quantidade total anual de todos os produtos que transporta. Estas percentagens devem introduzir-se nas células a amarelo, da coluna "% distribuição". Finalmente, deve introduzir o fator de sensibilidade ambiental, estabelecido para cada rota e apresentado nas Matrizes de Rotas.

Por exemplo, suponha-se que o transportador realiza toda a sua distribuição (100%) na ilha da Madeira, da zona 1 (Machico e Santa Cruz) para a zona 4 (Porto Moniz). Neste caso, deve selecionar Zona 4 como zona de destino, 100 na "% de distribuição" e 1,8 no "Fator". Neste exemplo, e como apenas realiza atividade na ilha da Madeira, deverá deixar em branco o conjunto relativo ao sub-índice de rotas da ilha de São Miguel.
Após introduzidas todas as rotas efetuadas, a percentagem total de distribuição deverá somar automaticamente 100% em cada conjunto, isto é, a totalidade das distribuições por ilha. A folha de cálculo irá depois calcular automaticamente o valor final de rotas, sendo este um valor ponderado, obtido pela multiplicação da sensibilidade de cada rota pela sua percentagem de distribuição e pela posterior soma dos valores.

Ilha da Madeira - Sub-Índice de Rotas

I3-C - Índice Rota

Zona Origem Zona Destino % de distribuição Fator (Matriz Rotas) Valor
Zona 1       -
Zona 1       -
Zona 1       -
Zona 1       -
  Total 0% I3-C Rotas -

Tabela Auxiliar - Sensibilidade Ambiental por Concelho

Concelho Calheta Câmara de Lobos Funchal Machico Ponta do Sol Porto Moniz Ribeira Brava S. Vicente Santa Cruz Santana
Sensibilidade Ambiental do Concelho 3 1 1 1 3 3 2 2 1 1
Longitude Rota no Concelho (km) 128,2 40,6 152,9 77,6 56,5 76,9 60,6 57,4 115,2 68,1

Matriz de Rotas Ilha da Madeira

Zona de Destino (descarga) Zona 1 (Machico e Santa Cruz) Zona 2 (Funchal, Câmara de Lobos e Santana) Zona 3 (Ribeira Brava, Calheta e Ponta do Sol; São Vicente) Zona 4 (Porto Moniz)
Sensibilidade Ambiental da Zona 1,0 1,0 2,6 3,0
Zona de Origem (carga) Sensibilidade Ambiental da Zona Longitude Rota Zona (km) 192,8 261,7 302,7 76,9
Zona 1 (Machico e Santa Cruz) 1 192,8 1,0 1,0 1,6 1,8

Ilha de São Miguel - Sub-Índice de Rotas

I3-C - Índice Rota

Concelho Origem Concelho Destino % de distribuição Fator (Matriz Rotas) Valor
Ponta Delgada       -
Ponta Delgada       -
Ponta Delgada       -
Ponta Delgada       -
Ponta Delgada       -
Ponta Delgada       -
  Total 0,0% I3-CRotas -

Matriz de Rotas Ilha de São Miguel

Concelho de Destino (descarga) Lagoa Nordeste Ponta Delgada Povoação Ribeira Grande Vila F. do Campo
Sensibilidade Ambiental do Concelho 1 2 2 3 1 2
Concelho de Origem (carga) Sensibilidade Ambiental do Concelho Área Concelho (km2) 45,6 101,4 233,0 106,4 180,1 78,0
Ponta Delgada 2 233,0 1,8 1,6 2,0 2,1 1,6 1,9

 

 

 

 

Quadro de Apoio à Classificação dos Concelhos

Ilha Nome do ponto de carga* Morada Nome do Concelho Classificação de Sensibilidade Sub-Índice de Carga Coordenadas
Latitude Longitude
São Miguel A Rua Baden Powell, n° 30 9500-73230 9500-732 Ponta Delgada Ponta Delgada Sensível 1 37°44'6.05"N 25°41'34.23"W
São Miguel B Rua Engenheiro Abel Fernando Coutinho, Pedreira do Meio 9501-8/602 Ponta Delgada Ponta Delgada Sensível 1 37°44'4.55"N 25°40'40.29"W
São Miguel C Rua Maestro Edmundo machado de Oliveira, nº 22 9500-73222 9500-732 Ponta Delgada Ponta Delgada Sensível 1 37°44'11.18"N 25°41'34.39"W
Madeira D Zona Franca Industrial da Madeira – Plataforma 15 9200-047 Caniçal Machico (Zona 1) Pouco Sensível 1 32º 44’ N 16º 43’ W

* Os nomes dos pontos de carga são fictícios, para preservar a confidencialidade dos operadores.

ÍNDICE DA ENVOLVENTE (I3) - Restantes Ilhas

I3-C - Sub-Índice Rotas

Descrição Técnica
Neste separador é calculado o índice de envolvente das restantes ilhas, a saber, ilha de Porto Santo e ilhas dos Açores à exceção da ilha de São Miguel. O cálculo deste índice é feito através da soma de 3 sub-índices: I3-A, relativo à carga (que se encontra pré-definido, visto os locais de carga nestas ilhas serem fixos), I3-B, relativo à descarga e I3-C, relativo às rotas. Todos têm o mesmo peso no cálculo do índice final, I3. A divisão deste índice em dois grupos (Madeira/São Miguel por um lado e restantes nove ilhas por outro) deve-se à metodologia aplicada ao cálculo dos sub-índices, sendo que se agruparam as ilhas cujas metodologias são semelhantes.

Após preencher a tabela com todos os valores correspondentes, a folha de cálculo apresenta automaticamente, através da soma dos sub-índices, os valores da tabela I3. De forma a unificar a escala de todos os índices, os valores totais de cada índice serão expressos em valor percentual. Este cálculo é feito de forma automática. De referir que, caso o operador introduza valores fora dos intervalos possíveis (fator), o valor introduzido na célula apresentará cor vermelha, de forma a notificar o erro.
De seguida, apresentam-se as notas explicativas para o cálculo de cada um dos sub-índices.

Instruções:
Esta folha calcula o índice de envolvente para a distribuição de produtos petrolíferos feita nas ilhas das Flores, Corvo, Terceira, Santa Maria, São Jorge, Faial, Pico, Graciosa (Açores) e Porto Santo (Madeira). Caso o operador não desenvolva atividade em alguma ou nenhuma delas, não deverá preencher os campos correspondentes. A folha de cálculo preencherá automaticamente a célula "Valor" das tabelas I3, abaixo, e irá, a partir deste valor, calcular a percentagem de risco correspondente, de forma a que, no final, seja possível unificar todos os índices. O operador apenas deve preencher os dados relativos aos sub-índices que o constituem: sub-índice de carga, sub-índice de descarga e sub-índice de rotas (tabelas I3-A, I3-B e I3-C, abaixo). De forma prática, as células onde é necessário introduzir informação têm cor amarela. De referir que, caso o operador introduza valores fora dos intervalos possíveis (fator), o valor introduzido na célula apresentará cor vermelha, de forma a notificar o erro.


I2 - Índice de Envolvente Corvo (Açores)

I3-A Carga -
I3-B Descarga -
I3-C Rota -
Valor -
% Risco -

 

I2 - Índice de Envolvente Flores (Açores)

I3-A Carga 3,0
I3-B Descarga -
I3-C Rota -
Valor 3,0
% Risco -

 

I2 - Índice de Envolvente Graciosa (Açores)

I3-A Carga 1,0
I3-B Descarga -
I3-C Rota -
Valor 1,0
% Risco -

 

I2 - Índice de Envolvente Faial (Açores)

I3-A Carga -
I3-B Descarga -
I3-C Rota -
Valor -
% Risco -

 

I2 - Índice de Envolvente Pico (Açores)

I3-A Carga 1,0
I3-B Descarga -
I3-C Rota -
Valor 1,0
% Risco -

 

I2 - Índice de Envolvente São Jorge (Açores)

I3-A Carga 1,0
I3-B Descarga -
I3-C Rota -
Valor 1,0
% Risco -

 

I2 - Índice de Envolvente Santa Maria (Açores)

I3-A Carga 1,0
I3-B Descarga -
I3-C Rota -
Valor 1,0
% Risco -

 

I2 - Índice de Envolvente Terceira (Açores)

I3-A Carga 1,0
I3-B Descarga -
I3-C Rota -
Valor 1,0
% Risco -

 

I2 - Índice de Envolvente Porto Santo (Madeira)

I3-A Carga -
I3-B Descarga -
I3-C Rota -
Valor -
% Risco -

Nota
Indice Min=3; Ind Max=9

ÍNDICE DA ENVOLVENTE (I3) - Restantes Ilhas

I3-A - Índice Carga, I3-B - Índice Descarga e I3-C - Índice de Rotas

Descrição Técnica
TécnicaExistem nove conjuntos de sub-índices, correspondentes às nove ilhas já referidas. Os operadores deverão preencher apenas os correspondentes às ilhas onde realizam transporte.
Todas as ilhas obedecem aos mesmos princípios teóricos pelo que a descrição técnica se aplica a todos. A informação necessária para o preenchimento dos sub-índices encontra-se nos Mapas de Sensibilidade Ambiental das ilhas, incluídos no Anexo II do Guia Setorial para a Distribuição de Produtos Petrolíferos - Regiões Autónomas. Todos os locais de carga que se encontrem em zonas sensíveis devem ser identificados, sendo depois necessário calcular a percentagem que corresponde às cargas feitas nesses locais, da totalidade de cargas feitas no território. Visto que em algumas ilhas, os locais de carga são fixos (ver Quadro de Apoio mais abaixo nesta folha de cálculo), a sua sensibilidade ambiental foi pré-estabelecida, encontrando-se este dado pré-preenchido na folha. Excetua-se a ilha do Faial onde, apesar de existirem locais de carga fixos, os mesmos têm diferentes sensibilidades ambientais pelo que o operador terá que avaliar qual a sua realidade. O mesmo cálculo deve ser repetido para os locais de descarga. Em função dos critérios apresentados nas Tabelas I3-A e I3-B, bem como das percentagens calculadas, deverão ser escolhidos os fatores correspondentes.

Para o sub-índice de rota, o operador deve avaliar se as rotas que efetua em cada ilha cruzam zonas sensíveis através de consulta aos mapas já mencionados. Com esta informação deve aferir a percentagem das mesmas que cruzam estas áreas, do total anual de rotas anuais realizadas. Este valor deve ser comparado com os critérios que se encontram na tabela respetiva e selecionado o valor correspondente na Tabela I3-C de cada ilha.

Instruções:
O operador deve preencher, dos conjuntos que se seguem, todos os que correspondem às ilhas onde realiza transporte, para a carga, a descarga e a rota. Caso o valor de carga se encontre pré-preenchido, é apenas necessário preencher informação relativa à descarga e às rotas. Em qualquer caso, deve consultar os mapas de sensibilidade ambiental já referidos para decidir sobre a sensibilidade dos locais. Desta forma, as tabelas I3-A, I3-B e I3-C devem ser preenchidas introduzindo os valores respetivos nas células "Valor" a amarelo.

Corvo (Açores)

I3-A - Índice Carga

Parâmetro Critério Fator Valor
Locais onde se efetua a carga Entre 70% e 100% das cargas é feita em locais sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das cargas é feita em locais sensíveis 2
= 35% das cargas é feita em locais sensíveis 1

I3-B - Índice Descarga

Parâmetro Critério Fator Valor
Locais onde se efetua a descarga Entre 70% e 100% das descargas é feita em locais sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das descargas é feita em locais sensíveis 2
= 35% das descargas é feita em locais sensíveis 1

I3-C - Índice Rota

Parâmetro Critério Fator Valor
Rotas realizadas Entre 70% e 100% das rotas cruza áreas sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das rotas cruza áreas sensíveis 2
= 35% das rotas cruza áreas sensíveis 1

Flores (Açores)

I3-A - Índice Carga

Parâmetro Valor
Local de carga - L, Vila das Lajes 3

I3-B - Índice Descarga

Parâmetro Critério Fator Valor
Locais onde se efetua a descarga Entre 70% e 100% das descargas é feita em locais sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das descargas é feita em locais sensíveis 2
= 35% das descargas é feita em locais sensíveis 1

I3-C - Índice Rota

Parâmetro Critério Fator Valor
Rotas realizadas Entre 70% e 100% das rotas cruza áreas sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das rotas cruza áreas sensíveis 2
= 35% das rotas cruza áreas sensíveis 1

Graciosa (Açores)

I3-A - Índice Carga

Parâmetro Valor
Local de carga - O, Praia da Graciosa 1

I3-B - Índice Descarga

Parâmetro Critério Fator Valor
Locais onde se efetua a descarga Entre 70% e 100% das descargas é feita em locais sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das descargas é feita em locais sensíveis 2
= 35% das descargas é feita em locais sensíveis 1

I3-C - Índice Rota

Parâmetro Critério Fator Valor
Rotas realizadas Entre 70% e 100% das rotas cruza áreas sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das rotas cruza áreas sensíveis 2
= 35% das rotas cruza áreas sensíveis 1

Faial (Açores)

I3-A - Índice Carga

Instruções:
Nesta ilha, existem três pontos de carga com diferentes classificações de sensibilidade ambiental. Estas classificações de sensibilidade ambiental, estabelecidas de acordo com a sua localização (ver Mapa de Sensibilidade Ambiental do Faial para apoio) são as seguintes:
  1. - G, Antiga Pedreira, Angústias: Pouco Sensível
  2. - H, Monte Queimado, Angústias: Sensível
  3. - I, Av. Gago Coutinho, Angústias: Pouco Sensível
O operador deve identificar, da totalidade das cargas anuais da sua frota nesta ilha, qual a percentagem correspondente às cargas realizadas no ponto sensível e selecionar o fator correspondente, introduzindo-o na célula "Valor" a amarelo.

Parâmetro Critério Fator Valor
Locais onde se efetua a carga Entre 70% e 100% das cargas é feita em locais sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das cargas é feita em locais sensíveis 2
= 35% das cargas é feita em locais sensíveis 1

I3-B - Índice Descarga

Parâmetro Critério Fator Valor
Locais onde se efetua a descarga Entre 70% e 100% das descargas é feita em locais sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das descargas é feita em locais sensíveis 2
= 35% das descargas é feita em locais sensíveis 1

I3-C - Índice Rota

Parâmetro Critério Fator Valor
Rotas realizadas Entre 70% e 100% das rotas cruza áreas sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das rotas cruza áreas sensíveis 2
= 35% das rotas cruza áreas sensíveis 1

Pico (Açores)

I3-A - Índice Carga

Parâmetro Valor
Local de carga - F, São Roque 1

I3-B - Índice Descarga

Parâmetro Critério Fator Valor
Locais onde se efetua a descarga Entre 70% e 100% das descargas é feita em locais sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das descargas é feita em locais sensíveis 2
= 35% das descargas é feita em locais sensíveis 1

I3-C - Índice Rota

Parâmetro Critério Fator Valor
Rotas realizadas Entre 70% e 100% das rotas cruza áreas sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das rotas cruza áreas sensíveis 2
= 35% das rotas cruza áreas sensíveis 1

São Jorge (Açores)

I3-A - Índice Carga

Parâmetro Valor
Local de carga - J, Velas 1

I3-B - Índice Descarga

Parâmetro Critério Fator Valor
Locais onde se efetua a descarga Entre 70% e 100% das descargas é feita em locais sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das descargas é feita em locais sensíveis 2
= 35% das descargas é feita em locais sensíveis 1

I3-C - Índice Rota

Parâmetro Critério Fator Valor
Rotas realizadas Entre 70% e 100% das rotas cruza áreas sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das rotas cruza áreas sensíveis 2
= 35% das rotas cruza áreas sensíveis 1

Santa Maria (Açores)

I3-A - Índice Carga

Parâmetro Valor
Local de carga - M e N, Vila do Porto 1

I3-B - Índice Descarga

Parâmetro Critério Fator Valor
Locais onde se efetua a descarga Entre 70% e 100% das descargas é feita em locais sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das descargas é feita em locais sensíveis 2
= 35% das descargas é feita em locais sensíveis 1

I3-C - Índice Rota

Parâmetro Critério Fator Valor
Rotas realizadas Entre 70% e 100% das rotas cruza áreas sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das rotas cruza áreas sensíveis 2
= 35% das rotas cruza áreas sensíveis 1

Terceira (Açores)

I3-A - Índice Carga

Parâmetro Valor
Local de carga - E, Praia da Vitória 1

I3-B - Índice Descarga

Parâmetro Critério Fator Valor
Locais onde se efetua a descarga Entre 70% e 100% das descargas é feita em locais sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das descargas é feita em locais sensíveis 2
= 35% das descargas é feita em locais sensíveis 1

I3-C - Índice Rota

Parâmetro Critério Fator Valor
Rotas realizadas Entre 70% e 100% das rotas cruza áreas sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das rotas cruza áreas sensíveis 2
= 35% das rotas cruza áreas sensíveis 1

Porto Santo (Madeira)

I3-A - Índice Carga

Parâmetro Critério Fator Valor
Locais onde se efetua a carga Entre 70% e 100% das cargas é feita em locais sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das cargas é feita em locais sensíveis 2
= 35% das cargas é feita em locais sensíveis 1

I3-B - Índice Descarga

Parâmetro Critério Fator Valor
Locais onde se efetua a descarga Entre 70% e 100% das descargas é feita em locais sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das descargas é feita em locais sensíveis 2
= 35% das descargas é feita em locais sensíveis 1

I3-C - Índice Rota

Parâmetro Critério Fator Valor
Rotas realizadas Entre 70% e 100% das rotas cruza áreas sensíveis 3  
Entre 35% e 70% das rotas cruza áreas sensíveis 2
= 35% das rotas cruza áreas sensíveis 1

Quadro de Apoio à Classificação dos Locais de Carga

Ilha Nome do ponto de carga*1 Morada Nome do Concelho Classificação de Sensibilidade Sub-Índice de Carga Coordenadas
Latitude Longitude
Terceira E Zona Industrial do Cabo da Praia, Praia da Vitória Praia da Vitória Pouco Sensível 1 38°42'21.80"N 27° 2'59.01"W
Pico F Porto Comercial, São Roque São Roque Pouco Sensível 1 38°31'54.53"N 28°19'26.41"W
Faial G Antiga Pedreira - Angústias, Horta Horta Pouco Sensível *2 38°31'38.86"N 28°37'57.70"W
Faial H Monte Queimado – Angústias, Horta Horta Sensível *2 38°31'37.00"N 28°37'22.58"W
Faial I Avenida Gago Coutinho – Angústias, Horta Horta Pouco Sensível *2 38°31'39.92"N 28°37'46.34"W
S. Jorge J Porto São Jorge, Velas Velas Pouco Sensível 1 38°40'43.95"N 28°12'17.16"W
Flores L Vila das Lajes junto ao Porto das Lajes das Flores Velas Sensível 3 39°22'39.02"N 31°10'17.61"W
S. Maria M Porto de Vila do Porto, Vila do Porto Lajes Pouco Sensível 1 36°57'3.45"N 25° 9'9.48"W
S. Maria N Aeroporto de Santa Maria, Vila do Porto Vila do Porto Pouco Sensível 1 36°58'25.88"N 25° 9'54.28"W
Graciosa O Rochela n.º 30, Praia da Graciosa Vila do Porto Pouco Sensível 1 39° 3'18.94"N 27°58'14.25"W

Legenda
*1 Os nomes dos pontos de carga são fictícios, para preservar a confidencialidade dos operadores.
*2 Visto que nesta ilha existem 3 pontos de carga e os mesmos têm diferentes classificações de sensibilidade, o operador deve averiguar qual a percentagem de cargas que realiza em cada ponto, na totalidade das suas cargas anuais na ilha do Faial, de forma a poder calcular o valor aplicável ao seu caso concreto.
Nas restantes ilhas, dado que apenas existe um único ponto de carga ou, ainda que exista mais do que um, não diferem na classificação ambiental, foi pré-preenchido o valor correspondente ao sub-índice de carga, de forma a facilitar a análise ao operador.

ÍNDICE DA ENVOLVENTE (I3) - Envolvente Total

Descrição Técnica
Na Tabela I, Resultados Índices de Risco da Envolvente, surgem automaticamente os valores resultantes de cada um dos índices de risco da envolvente calculados pela ferramenta para as ilhas nas quais se realiza transporte. A presente folha de cálculo realiza o cálculo automático do seu valor total (Total de Índices de Envolvente, de acordo com as diferentes ilhas nas quais o transportador realiza atividade) a partir dos dados de percentagem de distribuição introduzidos pelo operador. Para este cálculo, todos os índices de envolvente são somados com o mesmo peso. O total de índices da envolvente é o valor de entrada para o cálculo do Índice de Risco Ambiental da Frota.

Instruções:
Esta folha procede ao cálculo do índice de envolvente total. O operador deverá conhecer, da totalidade de produto que transporta anualmente, em peso (toneladas), em todas as ilhas nas quais realiza atividade, quais as percentagens correspondentes à atividade realizada em cada ilha. Este valor deve ser introduzido nas células a amarelo "% de Distribuição" correspondentes a cada ilha. A folha procede em seguida ao cálculo automático do valor global do índice de envolvente.

Tabela I - Resultados Índices de Risco da Envolvente

Região Autónoma Grupo Ilha % de Distribuição % Risco Índice Envolvente
Açores Ocidental Flores   -
Corvo   -
Central Faial   -
Pico   -
Terceira   -
São Jorge   -
Graciosa   -
Oriental São Miguel   -
Santa Maria   -
Madeira - Madeira   -
Porto Santo   -
Envolvente Total - 0%

 

ÍNDICE DE SINISTRALIDADE (I4)

Descrição Técnica
O índice de sinistralidade pretende compilar o histórico de acidentes de cada empresa de transporte. Consideram-se apenas acidentes da responsabilidade do transportador, penalizando as empresas com um elevado número de acidentes nos quais tenham ocorrido perdas materiais e perdas de produto (derrames). Aos acidentes nos quais ocorreu derrame é atribuído um peso maior do que aos acidentes nos quais apenas ocorreram perdas materiais.
Por outro lado, para o cálculo do índice, o histórico é dividido nos acidentes ocorridos no último ano e nos acidentes ocorridos nos últimos cinco anos. O grupo correspondente a estes últimos tem um peso superior no cálculo final do índice, visto que se refere a um período mais alargado.
Os critérios para acidentes materiais e perda de produto são apresentados em relação a unidade (euros ou litros) por milhão de quilómetros percorridos, sendo este um valor comummente aplicado em cálculos de sinistralidade no transporte.

Instruções:
A tabela deve ser preenchida introduzindo nas células a amarelo o fator correspondente quer aos custos económicos, quer às perdas de produto, para o último ano e para os últimos cinco anos. A tabela irá automaticamente calcular a célula Pontuação, bem como o valor na Tabela I4.
De forma a unificar a escala de todos os índices, este valor total é também calculado automaticamente em valor percentual. De referir que, caso o operador introduza valores fora dos intervalos possíveis (fator), o valor introduzido na célula apresentará cor vermelha, de forma a notificar o erro.

I4 – Índice de Sinistralidade

Valor -
% Risco -

Nota:
Índice Mínimo = 0 e Índice Máximo = 30

Matriz de Cálculo

Parâmetro Critério Peso Parcial Fator Valor Pontuação
Sinistralidade no último ano Acidentes materiais (sem derrame/fuga) 0 € / 1MM Km 10% 0   -
< 10.000 € / 1MM Km 1
10.000-50.000 € / 1 MM Km 2
> 50.000 € / 1 MM Km 3
Acidentes com perda de produto durante trajeto, carga e descarga 0 litros / 1 MM Km 30% 0   -
< 100 litros / 1 MM Km 1
100 - 1000 litros / 1 MM Km 2
> 1000 litros / 1 MM Km 3
Sinistralidade nos últimos 5 anos Acidentes materiais (sem derrame/fuga) 0 € / 1MM Km 20% 0   -
< 40.000 € / 1 MM Km 1
40.000-400.000 € / 1 MM Km 2
> 400.000 € / 1 MM Km 3
Acidentes com perda de produto durante trajeto, carga e descarga 0 litros / 1 MM Km 40% 0   -
< 400 litros / 1 MM Km 1
400 - 4000 litros / 1 MM Km 2
> 4000 litros / 1 MM Km 3

Legenda:
MM - milhão

FATOR DE REDUÇÃO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (FR1)

Descrição Técnica

O Fator de Redução (FR1) de especificações técnicas constitui-se pela soma de dois subfatores:

  • FR1-A – correspondente aos critérios relacionados com os veículos,
  • FR1-B – correspondente aos critérios relacionados com os motoristas.

Ambos se estabelecem em função do documento ASRA, de boas práticas publicado pela APETRO e implementado pelas empresas suas associadas, no que diz respeito à qualidade da frota de veículos de transporte e ao desempenho dos motoristas.

Cada um destes subfatores compõe-se de uma série de parâmetros aos quais correspondem critérios de classificação. Para a obtenção dos valores parciais de cada parâmetro, deve ter-se em conta a totalidade da frota.

Dado que os subfatores representam parâmetros de tipo distinto, por um lado relacionados com as condições técnicas dos veículos e, por outro lado, relacionados com o fator humano, é-lhes atribuído um peso diferenciado a cada um. Assim, os parâmetros que compõem o subfator de veículos têm um peso de 30% e os parâmetros que compõem o subfator relativo aos motoristas têm um peso de 70% no cálculo do fator final, já que este fator é mais suscetível de provocar ou evitar um incidente, com os riscos ambientais potenciais associados.

Instruções:
A tabela deve ser preenchida introduzindo os valores correspondentes nas células marcadas a amarelo das tabelas FR1-A e FR1-B.
A folha de cálculo preencherá automaticamente as células da tabela FR1 a partir dos dados introduzidos pelo operador e irá, a partir deste valor, calcular a percentagem de risco correspondente, de forma a que, no final, seja possível unificar todos os índices. De referir que, caso o operador introduza valores fora dos intervalos possíveis (fatores) para cada parâmetro, o valor parcial introduzido em cada célula apresentará cor vermelha, de forma a notificar o erro.
Para um cálculo correto deste fator de redução, é necessário que o operador responda previamente às perguntas P1 e P2 que se encontram abaixo e que excluem do cálculo os parâmetros que não lhe sejam aplicáveis.

FR1 - Fator de Redução - Especificações Técnicas

Especificações Técnicas – Veículos, FR1-A -
Especificações Técnicas – Motoristas, FR1-B -
Valor -
% Redução Risco de FR1 -

Nota
Combustíveis Líquidos & GPL: Fator Mínimo = 0 e Fator Máximo = 18,2
Apenas Combustíveis Líquidos: Fator Mínimo = 0 e Fator Máximo = 17,6
Apenas GPL: Fator Mínimo = 0 e Fator Máximo = 16,2
Valor = 30% FR1-A + 70% FR1-B

Instruções:
De forma a que a ferramenta faça um cálculo correto deste fator de redução, é necessário que o operador indique previamente quais os parâmetros que não são aplicáveis à sua frota de transporte. O parâmetro Vida Útil dos Veículos é um deles. Esta informação pode consultar-se na tabela que se encontra no final desta folha de cálculo. No caso de ser aplicável à sua frota, deverá responder "Sim" à pergunta P1 abaixo. Se este parâmetro não se aplicar a nenhum dos seus veículos, então a resposta deverá ser "Não".
Adicionalmente, será necessário também que o operador indique qual o Tipo de Transporte Realizado, selecionando na tabela P2 em seguida a opção que caracteriza a sua atividade de acordo com o seguinte:
  1. Se a sua atividade inclui tanto o transporte de combustíveis líquidos como GPL, deverá selecionar, na célula amarela, a opção "Sim". Adicionalmente, deverá selecionar "Não" como resposta às duas opções seguintes;
  2. Se a sua atividade apenas inclui transporte de combustíveis líquidos, deverá selecionar "Sim" na célula amarela apenas na pergunta "Só combustíveis líquidos". As restantes respostas da tabela deverão ser "Não";
  3. Se a sua atividade apenas incluir transporte de GPL, deverá selecionar "Sim" na célula amarela apenas na pergunta "Só GPL". As restantes respostas da tabela deverão ser "Não".
  4. Não deverá deixar nenhuma célula da tabela em branco.
Importa referir que se não forem cumpridas estas instruções, a ferramenta não poderá realizar um cálculo correto da redução do risco associada às especificações técnicas.

P1. Vida Útil dos Veículos*

Este parâmetro é aplicável à sua frota de transporte? Sim

P2. Tipo de Transporte Realizado

Tipo de Transporte Sim/Não Valor
GPL & Combustíveis Líquidos   NA
Só Combustíveis Líquidos   NA
Só GPL   NA

Legenda NA - Não Aplicável

FR1-A - Especificações Técnicas - Veículos

Parâmetro Critério Fator Valor Parcial Valor
Vida útil dos veículos* (ver tabela com a vida útil do veículo recomendada por APETRO) < 60% dos veículos cumpre a vida útil recomendada 0   -
60 a 99 % dos veículos cumpre a vida útill recomendada 1
100 % dos veículos cumpre a vida útil recomendada 2
NA --
ABS < 20 % dos veículo dispõe de ABS 0  
20 a 80 % dos veículos dispõem de ABS 1
> 80 % dos veículos dispõem de ABS 2
Sistema anti-capotamento (no trator e no semirreboque) < 20 % dos veículo dispõe de sistema anti-capotamento 0  
20 a 80 % dos veículos dispõem de sistema anti-capotamento 1
> 80 % dos veículos dispõem de sistema anti-capotamento 2
Sem deficiências nas ITV < 20 % dos veículos sem deficiências nas ITV 0  
20 a 80 % dos veículos sem deficiências nas ITV 1
> 80 % dos veículos sem deficiências nas ITV 2
Sistemas de trasfega em caso de acidente < 20 % dos veículos dispõem de sistemas de trasfega 0  
20 a 80 % dos veículos dispõem de sistemas de trasfega 1
> 80 % dos veículos dispõem de sistemas de trasfega 2
1,6 mm de profundidade mínima dos pneus Não 0  
Sim 2
Os veículos estão sujeitos a Plano Integrado de Manutenção da Frota de Veículos Não 0  
Sim 2
A frota possui um sistema de manutenção integrada de pneus? (Mantém-se correta a pressão dos pneus, mensalmente? Verifica-se visualmente o desgaste dos pneus?) Não 0  
Sim 2
Os veículos estão sujeitos a verificação de condição / inspeção periódica para além das legalmente exigidas Não 0  
Sim 2
Os veículos estão sujeitos a Follow-up das Inspeções aos Veículos Não 0  
Sim 2
Kit de absorção de Derrames (só aplicável aos operadores que realizem transporte de combustíveis líquidos) < 20 % dos veículos dispõem de kit de absorção de derrames 0  
20 a 80 % dos veículos dispõem de kit de absorção de derrames 1
> 80 % dos veículos dispõem de kit de absorção de derrames 2
NA --
Golas / Portas de Visitas para veículos que transportam produtos da classe 3 (só aplicável aos operadores que realizem transporte de combustíveis líquidos) < 20 % dos veículos dispõe de golas / portas de visitas 0  
20 a 80 % dos veículos dispõem de golas / portas de visitas 1
> 80 % dos veículos dispõem de golas / portas de visitas 2
NA --
Válvulas de Respiro de Emergência para cisternas que transportam produtos da classe 3 (só aplicável aos operadores que realizem transporte de combustíveis líquidos) < 20 % dos veículos dispõe de válvulas de respiro de emergência 0  
20 a 80 % dos veículos dispõem de válvulas de respiro de emergência 1
> 80 % dos veículos dispõem de válvulas de respiro de emergência 2
NA --
Válvulas de Segurança de GPL para cisternas que transportam GPL (só aplicável aos operadores que realizem transporte de GPL) < 20 % dos veículos dispõe de válvulas de segurança de GPL 0  
20 a 80 % dos veículos dispõem de válvulas de segurança de GPL 1
> 80 % dos veículos dispõem de válvulas de segurança de GPL 2
NA --

FR1-B - Especificações Técnicas - Motoristas

Parâmetro Critério Fator Valor Parcial Valor
Formação em condução defensiva Não 0   -
Sim  
Formação em condução em situações de emergência Não 0  
Sim 2
Formação em manuseamento de produtos petrolíferos Não 0  
Sim 2
Inspeção em percurso por monitor de acompanhamento Não 0  
Sim 2
Inspeção nas operações de carga e de descarga Não 0  
Sim 2
O controlo de alcoolemia aleatório é feito 3 vezes por ano a 100% dos condutores? Não 0  
Sim 2
Controlo médicos anuais recomendados por APETRO Não 0  
Sim 2

*Vida útil dos Veículos (Fonte: ASRA, Regras sobre Boas Práticas Comuns, APETRO)
Os anos apresentados no mapa são aplicáveis a todos os regimes contratuais e número de turnos.
Excetua-se a situação específica referida.

Tipo de Veículo Prod. Brancos GPL Granel Fuel Asfalto GPL Embalado
Contr. Spot
Tratores 9 (1) 9 (1) 9 (1) 9 (1) 9 (1) 12 (1)
Semirreboques 4 21 21 21 16 (1) 12
Rígidos 12 (1) 12 (1) 15 (1) n/a n/a 12 (1)
Cisternas Rígidos 12 21 21 n/a n/a n/a

Legenda:
Cont. - veículo em regime de contrato anual
Spot - veículo em regime de spot sazonal
n/a - não aplicável
(1) - ou 1,2 milhão de quilómetros, o que ocorrer primeiro.
(2) - em vigor até 30/06/2014; a partir de 01/07/2014 passa para 15 anos o limite da vida útil dos semirreboques cisternas de asfalto.

FATOR DE REDUÇÃO - CERTIFICAÇÕES (FR2)

Descrição Técnica:
O Fator de Redução FR2, de certificações, avaliará a implementação de sistemas de gestão que permitam ter um maior controlo sobre a atividade. Estes sistemas são de aplicação voluntária, pelo que a sua implementação serve para assegurar, internamente, a existência de mecanismos de seguimento e controlo do funcionamento da atividade.

Instruções:
A tabela deve ser preenchida atribuindo a cada célula amarela "Valor" o fator que corresponda à situação da empresa, para cada um dos sistemas de gestão listados. A empresa deverá optar pela resposta Sim à certificação de cada sistema de gestão caso esta esteja válida à data do preenchimento desta ferramenta, devendo cumprir com todas as condições do certificado do sistema em causa.
A folha de cálculo preencherá automaticamente as células da Tabela FR2 a partir dos dados introduzidos pelo operador e irá, a partir deste valor, calcular a percentagem de risco correspondente, de forma a que, no final, seja possível unificar todos os índices. De referir que, caso o operador introduza valores fora dos intervalos possíveis (fatores) para cada parâmetro, o valor parcial introduzido em cada célula apresentará cor vermelha, de forma a notificar o erro.

FR2 – Fator de Redução - Certificações

Valor -
% Redução Risco de FR2 -

Nota
Índice Mínimo = 0 e Índice Máximo = 10

Parâmetro Critério Fator Valor
EMAS Não 0  
Sim 2
ISO 14001:2006 ou equivalente Não 0  
Sim 2
ISO 9001:2008 ou equivalente Não 0  
Sim 2
Occupational Health and Safety Assessment Series (OHSAS) ou Safety and Quality Assessment System (SQAS) ou equivalente Não 0  
Sim 2
Especificação ERS 3006 I/1 “Especificação de Requisitos de Serviço” Não 0  
Sim 2

VALOR TOTAL

Descrição Técnica:

Na Tabela I, Resultados Índices de Risco, surgem automaticamente os valores resultantes de cada um dos índices de risco calculados anteriormente. A folha de cálculo realiza o cálculo automático do seu valor total (Total de Índices), através da soma destes, já unificados anteriormente em valor percentual. Para este cálculo, todos os índices são somados com o mesmo peso. O total de índices representa assim o potencial de risco da empresa de criar um incidente com consequências ambientais.
Adicionalmente, na Tabela II, de Resultados Fatores de Redução, surgem automaticamente os valores resultantes de cada um dos fatores calculados anteriormente. A folha de cálculo realiza o cálculo do seu valor total (Total de Redução), igualmente expresso em valor percentual. O total de redução representa assim as boas práticas implementadas pelas empresas, que lhes permitem reduzir o potencial de risco até um máximo de 10%.
Finalmente, a folha apresenta automaticamente a classificação final da empresa na Tabela III, com base na comparação do índice final de risco obtido com a Matriz de Risco Ambiental apresentada.

Instruções:
Todos os cálculos são automáticos, pelo que não é necessário introduzir nenhum dado adicional.

Tabela I - Resultados Índices de Risco

Critérios % Risco
Perigosidade/Quantidade (I1) -
Distância percorrida (I2) -
Envolvente total (I3) -
Sinistralidade (I4) -
Total Índices -

Tabela II - Resultados Fatores de Redução do Risco

Fatores de Redução Peso Pontuação
Especificações Técnicas (FR1) 9% -
Certificações (FR2) 1% -
Total de Redução   -

Tabela III - Resultados Finais

Parâmetro Pontuação
Índice de Risco do Transporte -
Classificação -

Matriz de Risco Ambiental

Nível de risco Intervalos de pontuação total
Baixo I < 25
Moderado 25 = I < 50
Alto 50 = I < 75
Muito Alto I = 75


Anexo II Mapas de Sensibilidade Ambiental das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

 














 

Anexo III Aplicação da Ferramenta de Cálculo a um Universo de Quatro Empresas de Transporte de Produtos Petrolíferos

 

Descrição Técnica:

Esta tabela-resumo apresenta os resultados da aplicação da Ferramenta de Cálculo de Avaliação do Risco Ambiental associado à Distribuição de Produtos Petrolíferos a quatro empresas de transporte. De forma a garantir a confidencialidade dos dados, foram omitidos os nomes reais das empresas às quais se aplicou a ferramenta. Os resultados detalhados por empresa encontram-se na tabela que se apresenta mais adiante.
A ferramenta desenvolvida é uma metodologia específica para a atividade de distribuição de produtos petrolíferos, criada de raiz a partir de metodologias existentes para outras atividades do setor, adaptada às especificidades das Regiões Autónomas e que conceptualmente, é semelhante à ferramenta aplicada à atividade da Comercialização. Consequentemente, todos os critérios subjacentes à projeção da metodologia foram delineados tendo em conta a experiência da APETRO/URS e das empresas associadas e, nomeadamente da aplicação do ASRA (Acordo de Segurança Rodoviária Acrescentada).
Desta forma, e dado ser uma nova ferramenta, desenvolvida no âmbito do presente projeto, tornou-se fundamental a a aplicação real da mesma a empresas de transporte com o objetivo de:

  1. permitir a deteção preliminar de erros;
  2. detetar potenciais dificuldades na obtenção de dados pelos operadores;
  3. verificar a capacidade da ferramenta de avaliação e adaptação a distintas realidades, tais como a dimensão da frota, o tipo de produtos transportado, etc.
Os dados constantes da tabela são, assim, resultado de alguns ajustes feitos à aplicação inicial, que se verificaram necessários, de forma a facilitar o seu uso.
Cabe referir que se procurou, na aplicação real da ferramenta e na medida do possível, que as empresas às quais se aplicou a ferramenta representassem distintas realidades de forma a que os resultados obtidos cobrissem um espetro o mais alargado possível dadas as empresas selecionadas e as suas características, da realidade de índices de risco ambiental para esta atividade.

Tabela dos Resultados da Aplicação da Ferramenta de Cálculo a um Universo de Quatro Empresas de Transporte de Produtos Petrolíferos

Legenda:
1 Os produtos incluídos nesta tabela-resumo são apenas os realmente transportados pelas empresas às quais se aplicou a ferramenta. A listagem incluída na mesma é muito mais extensa.
2 Os índices globais de risco apresentados são os mesmos quer incluindo os produtos não ADR quer não incluindo-os. Não há qualquer variação qualitativa na classificação de risco.
MA - Frases de Risco para o Meio Aquático
MNA - Frases de Risco para o Meio não Aquático
SH - Frases de Risco para a Saúde Humana

NOTAS

1 ^ Encontra-se disponível para consulta, em www.apetro.pt o guia aplicável ao território Continental – Guia Setorial de Responsabilidade Ambiental para a Distribuição de Produtos Petrolíferos.

2 ^ http://www.apambiente.pt/_zdata/Instrumentos/Responsabilidade%20Ambiental/Formulrio%20Reporte%20RA_final_2.xls

3 ^ Entende-se por “Tier 1” a análise de primeiro nível.

4 ^ “Regras sobre Boas Práticas Comuns” do Grupo de Trabalho de Transporte Rodoviário de Produtos Petrolíferos, da APETRO

5 ^ Adicionamente foram considerados os critérios estabelecidos no documento “Desarollo de un Sistema de identificación/clasificación de peligros para el médio ambiente terrestre. Posición y aportación españolas en la Unión Europea”, Série Monografias, Ministerio de Medio Ambiente y Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación, Espanha, 2000

6 ^ http://www.apetro.pt/

7 ^ http://www2.apambiente.pt/atlas/est/index.jsp

8 ^ http://sig.sram.azores.gov.pt/SRAM/site/SRIT/

9 ^ Sítios de Interesse Comunitário