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 As novidades do Manual ASRA 2024 – nova atualizaçãoUm ano após a celebração dos 25 anos do ASRA - Acordo de Segurança Rodoviário Acrescentado, mantém-se a constante dinâmica das Associadas da EPCOL, rumo ao objetivo que levou à sua constituição: ZERO Acidentes.
Assim, depois de revisto, atualizado e melhorado, as Regras sobre Boas Práticas Comuns voltam a ter a sua nova edição bienal.
Entre as novidades, destaca-se o documento apresentado como “Anexo IV.3 – Sistema de Gestão de Segurança”, que indica um conjunto de recomendações de boas práticas, algumas delas já instituídas como regras no contexto do ASRA, de melhoria e de controlo.
O Manual está dividido em 4 partes, que desde o início da sua publicação representam os pilares em que deve assentar um sistema de Segurança Rodoviária:
- Organização;
- Motoristas;
- Jornada de Trabalho;
- Viaturas.
Todas as recomendações de cada pilar têm assinalado o respetivo objetivo e os requisitos necessários para o seu cumprimento.
Outra referência especial, nesta nova edição, vai para o conteúdo incluído no pilar “Jornada de Trabalho”, já que as novas disposições que nele constam se podem considerar como as de maior impacto entre as novidades, como por exemplo:
- planos das jornadas de trabalho facilmente disponíveis para os motoristas
- processo efetivo de gestão dos horários normais de trabalho/condução e de descanso/repouso;
- planos de gestão das rotas autorizadas e processo de gestão de desvios;
- recomendações dos locais de paragens para descanso/repouso nos locais autorizados;
- processos efetivos de monitorização dos desvios;
- implementação de sistema informático que permita monitorizar o cumprimento de todas as vertentes relacionadas com a Jornada de Trabalho, assim como de possíveis desvios ao estabelecido.
Ainda um apontamento particular para os seguintes conteúdos:
- a definição de uma Matriz de Risco” (Anexo V.1) que vem uniformizar um critério de avaliação do risco potencial associado a pessoas, bens e ambiente, dos acidentes rodoviários entretanto ocorridos;
- a extensão às Drogas, da Política Álcool Zero.
Finalmente, não foram deixadas sem revisão/atualização algumas das regras que já constavam da edição de junho de 2022, nomeadamente as que se referem a:
- Vida Útil dos Veículos;
- Vigilância de Veículos;
- Controlo Psicológico;
- Política de Percursos;
- Formações em sala de Motoristas (Condução Defensiva e Manuseamentos de Produtos) e,
- Equipamento de Proteção Individual.
Numa perspetiva de gestão, de boa governação e de responsabilidade social, a nossa Indústria sempre considerou a segurança como uma prioridade, e todas as ações realizadas nesse âmbito, como um investimento.
Como se compreende, um sistema de gestão de segurança eficiente, abrangendo os veículos, os motoristas, e o próprio sistema de Gestão de Qualidade e de Segurança dos operadores de transporte, tem de evoluir progressivamente quanto ao conjunto de especificações, normas e procedimentos utilizados, fruto de variadas razões como o desenvolvimento tecnológico e a melhoria contínua dos planos de formação. Esta é a razão pela qual o ASRA é revisto bienalmente. De acordo com a nossa postura, refletida na nossa assinatura – Energia em Evolução, também o nosso Manual ASRA está sempre………. em Evolução.
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