O GPL nas autocaravanas - e-outlook agosto 2025

EPCOL - Empresas Portuguesas de Combustíveis e Lubrificantes

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31 de agosto de 2025

1. O GPL nas autocaravanas

Durante o período de verão, é comum a circulação de um número significativo de autocaravanas em Portugal, provenientes de vários países. Esta é uma altura do ano em que muitas pessoas aproveitam para viajar, acampar e explorar o país com maior liberdade. Nesse contexto, volta frequentemente à discussão a utilização do GPL (Gás de Petróleo Liquefeito) nas autocaravanas. O GPL é uma fonte de energia muito utilizada nestes veículos, tanto para cozinhar como para aquecimento de água ou refrigeração, devido à sua eficiência energética, comodidade e baixo custo. No entanto, o uso e o enchimento das garrafas/botijas ou sistemas de GPL em autocaravanas levanta questões legais e de segurança que nem sempre são bem compreendidas. Com o aumento do número de autocaravanistas nas estradas durante os meses mais quentes, surgem frequentemente dúvidas e práticas irregulares, especialmente relacionadas com o enchimento informal de garrafas ou o uso de sistemas não certificados, o que pode colocar em risco não só os utilizadores mas também a segurança dos locais por onde circulam. Por isso, é essencial esclarecer o que é legal, seguro e permitido, para que todos possam usufruir da autocaravana de forma responsável e dentro da lei.

a) Garrafas ou reservatórios para GPL

Para melhor se entenderem estas regras e procedimentos temos de começar por estabelecer uma distinção: a que diferencia uma garrafa de um reservatório, embora aparentem ser o mesmo devido ao seu volume, por vezes semelhante. A principal diferença reside nos acessórios com que estão equipados: as garrafas são transportáveis, só podem ser cheias numa instalação certificada, pois só possuem uma válvula de acoplamento (para o redutor) – isto impede que se possa fazer o seu enchimento, em segurança, num qualquer PAC (Posto de Abastecimento de Combustíveis), ou posto dedicado a enchimento de GPL Auto, e por isso é proibido.

Já as outras são “garrafas” (reservatórios) fixas, com vários acessórios e que se assemelham a um depósito de Autogás (por isso obedecem aos mesmos requisitos técnicos); e por este motivo, podem ser “cheias” (até 85%, verificável através do indicador de nível) em qualquer PAC que possua ilha de Autogás.

2. Enchimento de garrafas e depósitos.

a) Garrafas

O enchimento de garrafas é ilegal

Em Portugal, não é permitido encher garrafas de gás (botijas de GPL) fora de estações de enchimento licenciadas e autorizadas (também conhecidas como “instalações de armazenagem e enchimento”, que são, habitualmente, propriedade das marcas que as comercializam. Esta proibição está definida no artigo 8.º da Portaria n.º 460/2001 de 8 de maio, que estabelece expressamente:

“Não é permitido o enchimento de garrafas fora das estações de enchimento licenciadas para esse efeito”, ou seja, este enchimento nunca é efetuado pelo proprietário da autocaravana, que também não pode aceder a elas, mas apenas pelo pessoal autorizado que opera nesses locais, não acessíveis ao público.

Assim, enfatiza-se que as garrafas amovíveis, utilizadas em autocaravanas devem ser adquiridas/trocadas em revendedores autorizados. Não é permitido utilizar garrafas comuns (domésticas) que tenham sido enchidas em locais não autorizados. Ainda que alguns utilizadores façam recargas por conta própria, essa prática é ilegal se não for feita com a devida certificação, inspeção e em local autorizado.

- Enchimentos informais

Apesar de existirem relatos em fóruns e entre utilizadores de autocaravanas sobre enchimentos informais (nomeadamente com garrafas adaptadas), estas práticas também não são legais, se feitas fora dos locais certificados e sem inspeção técnica (como os referidos no ponto anterior) e constituem um risco. Põem em perigo os próprios utilizadores e ainda quem possa estar em seu redor, dado o risco de explosão (mesmo que noutro local, pois pode existir uma fuga que não foi identificada, dado tratar-se de um procedimento informal).

Por se enquadrar no tipo de enchimento informal, nenhuma estação de serviço convencional (PAC) está legalmente autorizada a encher estas garrafas. Estas apenas realizam a troca de garrafas, ou seja, entrega de uma cheia por troca de uma vazia, o que não constitui enchimento.

Em síntese:

Operação Permitido Não permitido
Trocar uma garrafa vazia por uma cheia Legal *Nos PAC e revendedores autorizados e independentemente da marca da garrafa
Transportar garrafas para uso próprio na autocaravana (até cerca de 30 kg de gás GLP (propano/butano) *equivalente a 2 botijas de 13 kg de butano ou 2 de 11 kg de propano Legal, desde que homologadas
Encher garrafas por conta própria ou em postos sem licença Ilegal, de acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 460/2001 de 8 de maio

b) Enchimento de reservatórios fixos para GPL, de autocaravanas

Como foi referido anteriormente, as autocaravanas podem ser equipadas com um depósito fixo de GPL tipo automóvel (GPL Auto). Este sistema é legal desde que:
  • Seja instalado por entidade certificada
  • Passe por uma inspeção extraordinária (Inspeção B)
  • Seja averbado no Documento Único Automóvel
  • Tenha o dístico identificativo "GPL" (verde ou azul)
O enchimento é feito como num carro a GPL, em PAC devidamente equipados, utilizando bocais normalizados, indicador de nível máximo e válvulas de segurança.

- Requisitos técnicos do depósito fixo

O sistema deve seguir a UNECE R67.01 e incluir:
  • Válvula de enchimento com limitador de 85%
  • Válvula de segurança
  • Indicador de nível
  • Válvula de corte
  • Bocal de enchimento exterior
O depósito deve estar devidamente marcado com homologação visível (ex: “E13 67R-010345”, capacidade, pressão de trabalho, número de série, data de fabrico).

c) Garrafas recarregáveis (ex.: Gaslow; Alugas)

Estas garrafas têm, em muitos casos, homologação R67, mas não são consideradas depósitos fixos. Em Portugal, não podem ser legalmente enchidas em PAC ou postos dedicados a enchimento de GPL Auto, a menos que estejam integradas num sistema fixo homologado com bocal exterior e instalação certificada — situação rara e de legalidade discutível.

RESUMO FINAL:

Sistema/Situação Legal em Portugal Condições
Enchimento de garrafas em Posto não licenciado Ilegal Proibido pelo Art. 8.º da Portaria n.º 460/2001 de 8 de maio
Transporte de garrafas até 30 kg de butano ou propano por veículo Legal Se homologadas, sem fugas, uso pessoal ou lazer
Troca de garrafas em Postos autorizados Legal Permitido, independentemente da marca da garrafa
Depósito fixo de GPL instalado e inspecionado Legal Se homologado segundo UNECE R67.01 e com inspeção técnica
Garrafas recarregáveis Limitado Toleradas apenas se integradas num sistema fixo e homologado

José Alberto Oliveira, Diretor Técnico EPCOL

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