 1. O GPL nas autocaravanas
Durante o período de verão, é comum a circulação de um número significativo de autocaravanas em Portugal, provenientes de vários países. Esta é uma altura do ano em que muitas pessoas aproveitam para viajar, acampar e explorar o país com maior liberdade. Nesse contexto, volta frequentemente à discussão a utilização do GPL (Gás de Petróleo Liquefeito) nas autocaravanas. O GPL é uma fonte de energia muito utilizada nestes veículos, tanto para cozinhar como para aquecimento de água ou refrigeração, devido à sua eficiência energética, comodidade e baixo custo. No entanto, o uso e o enchimento das garrafas/botijas ou sistemas de GPL em autocaravanas levanta questões legais e de segurança que nem sempre são bem compreendidas. Com o aumento do número de autocaravanistas nas estradas durante os meses mais quentes, surgem frequentemente dúvidas e práticas irregulares, especialmente relacionadas com o enchimento informal de garrafas ou o uso de sistemas não certificados, o que pode colocar em risco não só os utilizadores mas também a segurança dos locais por onde circulam. Por isso, é essencial esclarecer o que é legal, seguro e permitido, para que todos possam usufruir da autocaravana de forma responsável e dentro da lei.
a) Garrafas ou reservatórios para GPL
Para melhor se entenderem estas regras e procedimentos temos de começar por estabelecer uma distinção: a que diferencia uma garrafa de um reservatório, embora aparentem ser o mesmo devido ao seu volume, por vezes semelhante. A principal diferença reside nos acessórios com que estão equipados: as garrafas são transportáveis, só podem ser cheias numa instalação certificada, pois só possuem uma válvula de acoplamento (para o redutor) – isto impede que se possa fazer o seu enchimento, em segurança, num qualquer PAC (Posto de Abastecimento de Combustíveis), ou posto dedicado a enchimento de GPL Auto, e por isso é proibido.
Já as outras são “garrafas” (reservatórios) fixas, com vários acessórios e que se assemelham a um depósito de Autogás (por isso obedecem aos mesmos requisitos técnicos); e por este motivo, podem ser “cheias” (até 85%, verificável através do indicador de nível) em qualquer PAC que possua ilha de Autogás.
2. Enchimento de garrafas e depósitos.
a) Garrafas
O enchimento de garrafas é ilegal
Em Portugal, não é permitido encher garrafas de gás (botijas de GPL) fora de estações de enchimento licenciadas e autorizadas (também conhecidas como “instalações de armazenagem e enchimento”, que são, habitualmente, propriedade das marcas que as comercializam. Esta proibição está definida no artigo 8.º da Portaria n.º 460/2001 de 8 de maio, que estabelece expressamente:
“Não é permitido o enchimento de garrafas fora das estações de enchimento licenciadas para esse efeito”, ou seja, este enchimento nunca é efetuado pelo proprietário da autocaravana, que também não pode aceder a elas, mas apenas pelo pessoal autorizado que opera nesses locais, não acessíveis ao público.
Assim, enfatiza-se que as garrafas amovíveis, utilizadas em autocaravanas devem ser adquiridas/trocadas em revendedores autorizados. Não é permitido utilizar garrafas comuns (domésticas) que tenham sido enchidas em locais não autorizados. Ainda que alguns utilizadores façam recargas por conta própria, essa prática é ilegal se não for feita com a devida certificação, inspeção e em local autorizado.
- Enchimentos informais
Apesar de existirem relatos em fóruns e entre utilizadores de autocaravanas sobre enchimentos informais (nomeadamente com garrafas adaptadas), estas práticas também não são legais, se feitas fora dos locais certificados e sem inspeção técnica (como os referidos no ponto anterior) e constituem um risco. Põem em perigo os próprios utilizadores e ainda quem possa estar em seu redor, dado o risco de explosão (mesmo que noutro local, pois pode existir uma fuga que não foi identificada, dado tratar-se de um procedimento informal).
Por se enquadrar no tipo de enchimento informal, nenhuma estação de serviço convencional (PAC) está legalmente autorizada a encher estas garrafas. Estas apenas realizam a troca de garrafas, ou seja, entrega de uma cheia por troca de uma vazia, o que não constitui enchimento.
Em síntese:
Operação |
Permitido |
Não permitido |
Trocar uma garrafa vazia por uma cheia |
Legal *Nos PAC e revendedores autorizados e independentemente da marca da garrafa |
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Transportar garrafas para uso próprio na autocaravana (até cerca de 30 kg de gás GLP (propano/butano)
*equivalente a 2 botijas de 13 kg de butano ou 2 de 11 kg de propano |
Legal, desde que homologadas |
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Encher garrafas por conta própria ou em postos sem licença |
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Ilegal, de acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 460/2001 de 8 de maio |
b) Enchimento de reservatórios fixos para GPL, de autocaravanas
Como foi referido anteriormente, as autocaravanas podem ser equipadas com um depósito fixo de GPL tipo automóvel (GPL Auto). Este sistema é legal desde que:
- Seja instalado por entidade certificada
- Passe por uma inspeção extraordinária (Inspeção B)
- Seja averbado no Documento Único Automóvel
- Tenha o dístico identificativo "GPL" (verde ou azul)
O enchimento é feito como num carro a GPL, em PAC devidamente equipados, utilizando bocais normalizados, indicador de nível máximo e válvulas de segurança.
- Requisitos técnicos do depósito fixo
O sistema deve seguir a UNECE R67.01 e incluir:
- Válvula de enchimento com limitador de 85%
- Válvula de segurança
- Indicador de nível
- Válvula de corte
- Bocal de enchimento exterior
O depósito deve estar devidamente marcado com homologação visível (ex: “E13 67R-010345”, capacidade, pressão de trabalho, número de série, data de fabrico).
c) Garrafas recarregáveis (ex.: Gaslow; Alugas)
Estas garrafas têm, em muitos casos, homologação R67, mas não são consideradas depósitos fixos. Em Portugal, não podem ser legalmente enchidas em PAC ou postos dedicados a enchimento de GPL Auto, a menos que estejam integradas num sistema fixo homologado com bocal exterior e instalação certificada — situação rara e de legalidade discutível.
RESUMO FINAL:
Sistema/Situação |
Legal em Portugal |
Condições |
Enchimento de garrafas em Posto não licenciado |
Ilegal |
Proibido pelo Art. 8.º da Portaria n.º 460/2001 de 8 de maio |
Transporte de garrafas até 30 kg de butano ou propano por veículo |
Legal |
Se homologadas, sem fugas, uso pessoal ou lazer |
Troca de garrafas em Postos autorizados |
Legal |
Permitido, independentemente da marca da garrafa |
Depósito fixo de GPL instalado e inspecionado |
Legal |
Se homologado segundo UNECE R67.01 e com inspeção técnica |
Garrafas recarregáveis |
Limitado |
Toleradas apenas se integradas num sistema fixo e homologado |
José Alberto Oliveira, Diretor Técnico EPCOL
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