O combustível mais barato do outro lado da fronteira e o custo que não aparece no talão - e-outlook agosto 2026

EPCOL - Empresas Portuguesas de Combustíveis e Lubrificantes

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31 de agosto de 2026

O combustível mais barato do outro lado da fronteira e o custo que não aparece no talão

Com a chegada das férias de verão, milhares de portugueses voltam a atravessar a fronteira por motivos de lazer, para visitar familiares ou simplesmente para conhecer o país vizinho. Para quem circula perto de Espanha ou segue viagem para território espanhol, comparar o preço dos combustíveis dos dois lados da fronteira tornou-se um gesto quase automático.
Quando o diferencial é significativo, a escolha parece evidente: abastecer onde é mais barato. Para uma família que percorre centenas de quilómetros durante as férias, alguns euros poupados por depósito podem fazer diferença no orçamento disponível para alojamento, alimentação ou lazer.
Não há nada de irregular nessa decisão. Um cidadão que abastece o seu automóvel num posto espanhol e consome esse combustível durante a viagem está apenas a exercer a sua liberdade de escolha dentro do mercado europeu.
O problema começa quando a diferença de preços deixa de ser apenas uma oportunidade legítima para o consumidor e passa a alimentar operações comerciais que introduzem combustível em Portugal sem o integral cumprimento das obrigações fiscais, ambientais e regulatórias aplicáveis aos operadores nacionais.
É aqui que importa separar duas realidades que não devem ser confundidas.
Uma coisa é uma família abastecer o automóvel durante uma deslocação a Espanha. Outra, muito diferente, é transportar para Portugal volumes de combustível destinados à comercialização sem declarar adequadamente a operação, liquidar os impostos devidos, cumprir as obrigações relativas à incorporação de biocombustíveis ou contribuir para a constituição das reservas obrigatórias.
No primeiro caso, existe uma escolha individual legítima. No segundo, pode existir uma vantagem económica obtida através do incumprimento das regras aplicáveis ao mercado.
Esta distinção é essencial porque o debate não deve ser colocado em termos de patriotismo económico, nem transformado numa censura aos portugueses que procuram aliviar o custo das suas deslocações. O cidadão reage aos sinais de preço que encontra. Cabe às políticas públicas e às autoridades garantir que, quando o combustível entra no circuito comercial nacional, todos os operadores estão sujeitos às mesmas obrigações.
O estudo promovido pela EPCOL sobre irregularidades operacionais e regulatórias no Sistema Petrolífero Nacional mostra por que razão esta matéria não pode continuar a ser tratada como um fenómeno marginal. Para o período analisado, foi estimado um volume acumulado de aproximadamente 1,4 mil milhões de litros de combustíveis associado a importação não declarada.
Em 2025, o volume anual estimado atingiu cerca de 550 milhões de litros, o equivalente a aproximadamente 17 000 camiões-cisterna e a cerca de 24% do total anual considerado no estudo. Entre 2023 e 2025, o volume estimado aumentou 45%. Face à estimativa disponível para 2021, o crescimento aproxima-se de 71%.
Estes valores não descrevem compras ocasionais efetuadas por automobilistas. Revelam uma escala logística e económica que exige organização, continuidade e capacidade de distribuição. Estamos perante fluxos que, pela sua dimensão, podem influenciar o funcionamento do mercado, as receitas públicas e a posição competitiva dos operadores.
As perdas fiscais estimadas ascendem a 1,12 mil milhões de euros, dos quais aproximadamente 704 milhões correspondem a ISP e 417 milhões a IVA. Em termos aproximados, equivale à construção de cinco hospitais de média dimensão, a cerca de 11 quilómetros de nova linha de metro ou à aquisição de 160 comboios urbanos modernos.
Não significa isto que, sem o fenómeno analisado, cada um desses investimentos tivesse sido automaticamente realizado. Significa, sim, que a dimensão dos recursos potencialmente perdidos é suficientemente elevada para deixar de ser uma questão restrita às empresas de combustíveis.
É receita que poderia reforçar a capacidade financeira do Estado. É também uma vantagem que pode ser transferida para quem não suporta os mesmos custos fiscais e regulatórios dos restantes operadores.
O combustível vendido por um operador cumpridor inclui muito mais do que o custo do produto. Inclui impostos, obrigações relacionadas com a incorporação de biocombustíveis, contribuições para as reservas obrigatórias, requisitos de qualidade, mecanismos declarativos e custos de conformidade.
Quando outro interveniente evita parte destas responsabilidades, não se torna necessariamente mais eficiente. Torna-se apenas menos onerado porque não cumpre as mesmas regras.
O consumidor vê dois preços e pode concluir que está perante concorrência normal. Mas a diferença pode resultar de uma assimetria que não é visível. O preço mais baixo deixa então de refletir apenas maior eficiência, melhores condições comerciais ou uma estratégia legítima de mercado, mas sobretudo impostos não liquidados e obrigações que ficaram por cumprir.
A ENSE tem desenvolvido um trabalho relevante neste domínio. As ações de fiscalização concluídas e os processos em curso considerados no estudo estão associados a 103milhões de euros em penalizações relativas ao incumprimento das obrigações de incorporação de biocombustíveis, só no período em análise. Nas reservas obrigatórias, foram identificados 7,27 milhões de euros em incumprimento relativamente aos volumes declarados.
Estes resultados demonstram duas coisas. A primeira é que a fiscalização produz resultados concretos. A segunda é que a dimensão dos incumprimentos identificados justifica o reforço dos meios, do cruzamento de informação e da cooperação entre a ENSE, a Autoridade Tributária, a ASAE e as restantes entidades competentes.
Também não estamos perante uma preocupação recente. Em 2018, um Grupo de Trabalho constituído na esfera governamental já tinha sido mandatado para identificar irregularidades, avaliar os respetivos impactos económicos e propor medidas corretivas. Oito anos depois, várias das fragilidades então identificadas permanecem atuais ou foram mesmo ampliadas.
A iniciativa legislativa entretanto apresentada, que prevê a alteração do regime de IVA aplicável aos revendedores de combustíveis, o reforço da rastreabilidade, da certificação e dos mecanismos de controlo do Sistema Petrolífero Nacional, representa um passo importante.
Contudo, uma lei não produz resultados apenas porque foi publicada. A sua eficácia dependerá da implementação, da fiscalização, da interoperabilidade dos sistemas de informação e da capacidade de aplicar consequências reais a quem incumpre.
Num mercado verdadeiramente concorrencial, o preço pode variar. O que não pode variar é a obrigação de cumprir a lei.

António Comprido Secretário-Geral da EPCOL

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