ÁREA RESERVADA
{{link.titulo}} Login

Notícias

04/07/2025

Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço e a Indústria da Refinação

Energia e Clima

A FuelsEurope, que representa a indústria europeia de fabrico de combustíveis convencionais, renováveis e de baixo carbono, bem como as respetivas cadeias de valor, à qual a EPCOL se associa, acaba de publicar um importante documento de posição sobre o previsto desenvolvimento e aplicação da diretiva de Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço MACF (Carbon Border Adjustmento Mechanism  - CBAM) ao setor.

Reconhece-se neste documento que a concretização da meta da neutralidade climática em 2050 exigirá não só tecnologias inovadoras, mas, acima de tudo, investimentos substanciais e atempados, apoiados por um quadro político que deve ser melhorado, ser estável e ser previsível.

O setor de refinação da UE encontra-se atualmente perante dois desafios críticos: manter a sua competitividade nos mercados internacionais e, ao mesmo tempo, implementar uma transformação industrial para apoiar as metas climáticas da União Europeia.

Neste contexto, a defesa da adoção de medidas eficazes que restabeleçam condições de concorrência equitativas a nível global, garantindo a competitividade internacional do setor é essencial, permitindo, assim, uma transformação bem-sucedida, nomeadamente através da garantia:

  • De Igualdade de condições no que respeita aos custos de carbono, evitando o aumento das emissões globais e viabilizando uma ação ambiental ambiciosa, mas economicamente exequível;
  • Da criação de um quadro regulamentar previsível e favorável, que transmita sinais claros e de longo prazo aos investidores, prevenindo, desta forma, a fuga de carbono e de investimento;
  • Da promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento e à escalabilidade de soluções inovadoras e disruptivas para a transição energética.

Em linha com este enquadramento, as Instituições Europeias deveriam colmatar com urgência as falhas fundamentais reconhecidas da atual arquitetura regulamentar da Diretiva MACF, antes de se considerar uma potencial extensão do seu âmbito aos produtos da refinação.

Deveriam ainda ser revistas as preocupações existentes relativas à trajetória atual do limite absoluto de licenças no sistema CELE e da taxa de redução da componente gratuita dessas licenças, com vista a restaurar a competitividade internacional e viabilizar os investimentos de descarbonização necessários à transição. Entre os pontos a considerar destacam-se:

  • A revisão da Diretiva MACF deve ser efetuada em paralelo com a revisão da Diretiva CELE, devendo uma eventual expansão do seu âmbito cuidadosamente avaliada quanto ao impacto, em particular no setor da refinação;
  • O MACF deve coexistir com as atuais medidas de mitigação do risco de fuga de carbono, que não devem ser reduzidas até ser demonstrada a eficácia do MACF para o setor da refinação;
  • É imprescindível incluir no enquadramento de fuga de carbono uma solução eficaz e adequada para o risco associado às exportações;
  • Deve ser assegurada igualdade de condições entre fornecedores da UE e de países terceiros no que respeita aos custos das emissões de gases com efeito de estufa (GEE);
  • Urge enfrentar os riscos de evasão e deslocação de recursos;
  • O risco de fuga de carbono relacionado com custos indiretos das emissões deve ser tratado através de um sistema harmonizado a nível europeu de compensação de custos indiretos para todos os setores expostos ao comércio internacional, em vez de ser integrado no MACF (visto que estes custos não estão diretamente associados às emissões indiretas);
  • Deverá ser desenvolvida uma metodologia dedicada e justa para o setor da refinação.

Continuamos a considerar que o nosso setor da refinação é indispensável à consecução dos objetivos climáticos da União Europeia e, por isso, permanecemos no desígnio de cumprir procurando a adaptação dos regulamentos e processos para o formato mais eficaz.