
Foi publicada a Portaria n.º 226/2026/1, de 20 de maio, que regulamenta o procedimento de reconhecimento e concretização das isenções aplicáveis aos biocombustíveis avançados e aos gases de origem renovável, no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
O diploma vem operacionalizar a isenção total de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos prevista para os biocombustíveis avançados certificados com Título de Biocombustível (TdB) e para os gases de origem renovável certificados com Garantia de Origem.
De acordo com a portaria, podem beneficiar desta isenção os operadores económicos que introduzam no consumo biocombustíveis avançados ou gases de origem renovável, desde que tenham a sua atividade devidamente declarada, a situação tributária e contributiva regularizada e disponham dos respetivos títulos ou garantias de origem correspondentes às quantidades introduzidas no consumo.
A isenção será concretizada através de um mecanismo de reembolso do imposto pago, mediante pedido submetido à Autoridade Tributária e Aduaneira. O pedido deverá abranger as introduções no consumo ocorridas durante um trimestre do ano civil e ser apresentado até ao final do mês seguinte ao cancelamento dos TdB ou das Garantias de Origem correspondentes.
O diploma define ainda os elementos documentais que devem acompanhar o pedido de reembolso, incluindo a identificação das declarações de introdução no consumo ou declarações aduaneiras de importação, o documento de pagamento do imposto e, consoante o caso, os comprovativos relativos aos TdB ou às Garantias de Origem.
A portaria, que entrou ontem em vigor, prevê também a articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., enquanto entidade competente para a emissão dos TdB, e a Entidade Emissora de Garantias de Origem, estabelecendo mecanismos de partilha de informação entre estas entidades.
Este enquadramento regulamentar contribui para clarificar os procedimentos aplicáveis aos operadores económicos e para reforçar a previsibilidade no reconhecimento de benefícios fiscais associados à utilização de combustíveis renováveis, num contexto de transição energética e de promoção de soluções com menor intensidade carbónica.